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Deputados votam na próxima semana empréstimo milionário do governo da Bahia; saiba mais

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Além dos empréstimo, outros dois projetos também devem ser apreciadas  |   Bnews - Divulgação Vagner Souza / BNews

Publicado em 10/12/2021, às 08h22   Victor Pinto


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O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Adolfo Menezes (PSD), convocou para a próxima semana sessão extraordinária para apreciar três projetos de lei em tramitação na Casa. Dentre eles um empréstimo milionário de R$ 200 milhões solicitado pelo governador Rui Costa (PT). A apreciação vai acontecer na terça-feira (14), às 15h.

De acordo com o Projeto de Lei nº 24.378/2021, o empréstimo seria feito junto ao Banco de Brasília S.A (BRB). Os créditos, conforme justificativa do governador, serão destinados à viabilização de investimentos nas áreas de infraestrutura para desenvolvimento e mobilidade urbana, previstos no orçamento do Estado. 

Segundo consta da matéria, de autoria do Poder Executivo, as garantias e contragarantias a serem oferecidas para o pagamento do empréstimo serão constituídas, durante o prazo de vigência do contrato, de forma parcelada e suficientes das cotas de repartição constitucional das receitas tributárias de titularidade do Estado, nos termos dos artigos 157 e 159 da Constituição Federal de 1988. 

Outra proposta foi autoriza o governo a a vender um terreno na região da Garibaldi - Estrada de São Lázaro e Fazenda Paciência, no bairro de Ondina em Salvador. O valor adquirido com a venda será integralmente alocado no Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos da Bahia (Funprev).

MULTAS - O terceiro projeto na pauta publicada pela AL-BA no Diário Oficial desta sexta-feira (10) dispõe sobre o tratamento diferenciado ao pagamento de multas aplicadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA).

Na mensagem endereçada ao presidente do Legislativo baiano, Rui esclarece que a proposição tem por objetivo promover a regularização fiscal dos contribuintes que prestam serviços de transporte rodoviário e hidroviário intermunicipais, bem como a regularização e consolidação dos créditos da Agência.

O projeto prevê, no seu Art. 1º, que os créditos decorrentes de multas administrativas aplicadas até a publicação desta lei pela Agerba, por infração às leis nº 11.378, de 18 de fevereiro de 2009, e de nº 12.044, de 04 de janeiro de 2011, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles objeto de discussão administrativa ou judicial, poderão ser quitados em parcela única, com redução de 80%.

Classificação Indicativa: Livre

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