Política

Dino decide anular emendas parlamentares indicadas por dirigentes de partidos

Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino determinou que Câmara e Senado considerem nulos atos de dirigentes partidários na indicação de emendas e deu cinco dias para siglas se explicarem  |   Bnews - Divulgação Gustavo Moreno/STF
Antonio Dilson Neto

por Antonio Dilson Neto

Publicado em 23/08/2026, às 12h01 - Atualizado às 12h02



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que sejam considerados nulos os atos de presidentes de partidos políticos ou ex-parlamentares que atribuam a eles a indicação, autoria ou titularidade de emendas parlamentares.

Na decisão, Dino classificou esse tipo de procedimento como “juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta”. Segundo o ministro, documentos ou comunicações que atribuam a dirigentes partidários poder sobre a indicação de emendas não poderão ser utilizados como base para a execução de despesas públicas.

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A determinação será comunicada à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, que deverão informar imediatamente seus órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das emendas.

Respostas

Dino também estabeleceu um novo prazo para os partidos que ainda não prestaram esclarecimentos ao STF sobre eventual participação de seus dirigentes na distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares. 

As siglas terão cinco dias úteis para apresentar as informações solicitadas. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas de R$ 100 mil por dia.

Até agora, apenas dois partidos não haviam respondido ao Supremo dentro do prazo anterior: Solidariedade e Podemos.

Por isso, Dino determinou a intimação pessoal dos presidentes das duas legendas, o deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP).

O prazo para que 21 partidos apresentassem informações ao STF terminou na última quarta-feira (19). Com a nova decisão, os dados já recebidos pela Corte deverão ser encaminhados à Polícia Federal, que poderá analisar o material no âmbito das investigações.

Classificação Indicativa: Livre

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