Política

Dino responde a pedido da Câmara pelo desbloqueio de valor bilionário para emendas; confira

Lula Marques / Agência Brasil
O ministro do STF havia bloqueado R$ 4,2 bilhões em emendas porque as indicações não atenderam a um acordo entre a Corte, o Congresso e o Executivo  |   Bnews - Divulgação Lula Marques / Agência Brasil

Publicado em 27/12/2024, às 13h02   Cadastrado por Daniel Serrano



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu manter o bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão depois que a Câmara dos Deputados encaminhou nesta sexta-feira (27) um pedido para que a medida fosse revogada pedir a revogação.

Ainda de manter o bloqueio, Dino determinou que a Câmara responda "objetivamente" os questionamentos feitos pelo STF até as 20h desta sexta-feira (27) para que as emendas sejam liberadas.

Na decisão, Dino diz que "lamentavelmente, da petição hoje protocolada pela Câmara dos Deputados não emergem as informações essenciais, que serão novamente requisitadas, em forma de questionário para facilitar a resposta".

Além disso, o ministro do STF elenca quatro questionamentos que precisam ser respondidos pela Câmara dos Deputados. Os questionamentos são:

  • Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das “emendas de comissão” (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do Ofício foram aprovadas pelas Comissões? Existem especificações ou indicações de “emendas de comissão” que não foram aprovadas pelas Comissões? Se não foram aprovadas pelas Comissões, quem as aprovou?
  • O que consta na tabela de especificações ou indicações de “emendas de comissão” (RP 8) como “NOVA INDICAÇÃO” foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os Senhores Líderes? O Presidente da Comissão? A Comissão?
  • Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº. 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os arts. 43 e 44 da referida Resolução?
  • Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Ainda na resposta à Câmara, Dino alega que "desde agosto de 2024 seguem-se persistentes tentativas do STF de viabilizar a plena execução orçamentária e financeira, com a 'efetiva entrega de bens e serviços à sociedade” “nos termos da Constituição Federal e das leis nacionais".

"Entretanto, aproxima-se o final do exercício financeiro, sem que a Câmara dos Deputados forneça as informações imprescindíveis, insistindo em interpretações incompatíveis com os princípios constitucionais da TRANSPARÊNCIA e da RASTREABILIDADE, imperativos para a regular aplicação de recursos públicos", aponta o ministro.

Classificação Indicativa: Livre

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