Política

Direito assegurado! Quem trabalha no domingo de eleição não pode ser impedido de votar

Quem faltou no primeiro turno, pode participar no segundo. - Lula Marques/Agência Brasil
Funcionários precisam comunicar o empregador antecipadamente ou se organizar para votar antes ou depois do trabalho  |   Bnews - Divulgação Quem faltou no primeiro turno, pode participar no segundo. - Lula Marques/Agência Brasil


Para quem trabalha aos domingos, conciliar a jornada de trabalho e ir até à própria seção eleitoral votar é desafiador. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a pessoa escalada para trabalhar no dia da eleição não pode ser impedida de exercer a cidadania. 

A situação é ainda mais complicada para trabalhadores do comércio, restaurantes, supermercados, serviços de saúde, entre outras atividades que não param no fim de semana. No primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, houve quem não conseguiu votar por falta de tempo.

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Com o segundo turno marcado para este domingo, dia 25 de outubro, uma pergunta aparece na cabeça dos eleitores: como garantir o voto sem deixar o emprego ou a renda em risco?

A recomendação é que o funcionário converse direto e previamente com o empregador para combinar o horário de saída e retorno. Também há a alternativa de tentar organizar a jornada para votar antes de entrar no trabalho ou depois, o que depende da escala. 

No entanto, quando isso não for possível, a empresa precisa garantir o exercício do direito e permitir que o trabalhador tenha tempo suficiente para votar, considerando a distância entre o local de trabalho e a seção eleitoral. 

No caso de quem precisa viajar para votar, é possível justificar e não trabalhar. 

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Ausência

Um detalhe importante sobre quem perdeu o primeiro turno: ainda é possível participar no segundo turno, caso esteja com a inscrição eleitoral regular. Segundo o TSE, cada etapa é considerada uma eleição independente. 

Contudo, ainda será necessário justificar a falta no primeiro turno até o dia 3 de dezembro. Em casos de ausência também no segundo turno, o eleitor terá até 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, pelo AutoAtendimento Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral.

Classificação Indicativa: Livre

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