Política

Distribuição do Fundo de Participação dos Estados é prorrogada pelo STF

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
A prorrogação ocorre em meio à falta de nova legislação sobre a distribuição dos recursos do Fundo  |   Bnews - Divulgação Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 03/01/2026, às 19h20



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar até o próximo dia 1º de março a validade das regras que normatizam o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão é do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069.

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Em junho de 2023 o plenário do STF julgou inconstitucionais trechos da Lei Complementar (LC) 62/1989, alterados pela LC 143/2013, que estabeleciam critérios de correção dos valores, entre eles uma porcentagem da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Os dispositivos também previam critérios de rateio com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados.

O Supremo entendeu à época pela manutenção das regras até 31 de dezembro de 2025 ou até a edição de uma nova legislação sobre a matéria para evitar prejuízos aos entes federados. Como o prazo terminou, o Estado de Alagoas, autor da ação, pediu uma decisão provisória. Além dele, tanto a União pediu esclarecimentos, como o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal se manifestou pela extensão do prazo.

Para Fachin, a falta de critérios para a distribuição dos recursos do FPE pode gerar grave insegurança jurídica à União e aos estados e, ainda, incerteza quanto aos valores a serem recebidos, “o que pode constituir grave dano às finanças e às políticas públicas estaduais”.

Decisão
Decisão

Ele ainda destacou que a distribuição, pela União, de recursos aos estados pelo FPE é uma obrigação constitucional do federalismo cooperativo brasileiro. 

Decisão
Decisão

A decisão do presidente do STF, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário.

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