Política

Eleições 2024: Justiça nega liminar do União Brasil para suspender pesquisa eleitoral em cidade baiana

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Justiça entendeu que os requisitos legais foram observados  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Maps


A Justiça Eleitoral da Bahia negou um pedido liminar apresentado pelo União Brasil para suspender uma pesquisa eleitoral, realizada pela FOC SERVICE LTDA (“LOVISKY”), sobre a disputa em Itaju do Colônia, cidade do sul do estado, a 523 Km de Salvador. A decisão é do juiz Rojas Sanches Junqueira, da 137ª Zona Eleitoral de Itororó. 

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No processo movido, o partido alega que a pesquisa está em desacordo, pois os dados declarados no plano amostral não refletem a realidade do Município de Itaju do Colônia, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do CENSO IBGE 2010).

Ainda segundo o União Brasil, há ausência de correspondência em relação a gênero, faixa etária, escolaridade e renda, o que resultaria no descumprimento do o inciso IV do art. 2º da Resolução 23.600/2019.

Na decisão, o magistrado, embora reconheça a existência de algumas inconsistências, afirma que houve cumprimento do quanto previsto em lei.

"A pesquisa objeto da presente demanda informou, conquanto a existência de algumas incongruências e erros materiais, os elementos mínimos exigidos no art. 33 da Lei nº 9.504/97 alusivos ao "plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro", declarou o juiz. 

Ainda segundo o julgador, a lei não prevê discussão sobre a metologia da pesquisa.

"Conforme se extrai da legislação que disciplina a matéria, não há espaço para discussão quanto à metodologia empregada para realização da pesquisa, dados utilizados e respectivas fontes ou para questionar o resultado estatístico, nos termos do art. 2º, IV, in fine, da Resolução TSE nº 23.600/2019", alegou. 

Em outro trecho da decisão, Rojas Sanches Junqueira destacou que o registro da pesquisa possui as informações necessárias. 

"Por fim, em análise sumária, observa-se que o registro contém as informações necessárias, além de não haver indicativo de ausência das peças exigidas no art. 2º, I a X, da Resolução TSE nº 23.600/2019, não restando cabalmente demonstrado um vício apto a ensejar a suspensão da divulgação da pesquisa (art. 16, §1º-A, da Resolução TSE nº 23.600/2019)". 

Pesquisa

Segundo dados do cadastro no site do TSE, a pesquisa começou a ser realizada no último dia 17 de junho e o resultado deve ser divulgado nesta sexta-feira (28). 

Classificação Indicativa: Livre

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