Política
por Lucas Pacheco
Publicado em 05/08/2024, às 10h46 - Atualizado às 10h49
Após o Tribunal de Justiça da Bahia - TJBA negar um pedido liminar de Vera da Saúde (PSD), ex-prefeita e pré-candidata ao executivo de Maragogipe, formulado em um recurso no qual ela alega a nulidade do processo em que teve suas contas de 2019 reprovadas pela Câmara de Vereadores da cidade, a política se manifestou por meio de uma nota publicada em suas redes sociais.
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A nota afirma que a ex-prefeita teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e que ela é vítima de perseguição política.
"Vera da Saúde vem sendo alvo de uma perseguição política orquestrada pela Câmara de Vereadores e pelo atual Prefeito Municipal. Estes órgãos ignoraram o parecer favorável do Tribunal de Contas e, de maneira arbitrária, reprovaram as contas dos exercícios de 2019 e 2020".
A postagem em seu perfil oficial no Instagram afirma ainda que a cassação de um vereador da cidade é outra prova de perseguição do atual prefeito contra seu grupo.
"Outro exemplo claro da perseguição política do grupo do Prefeito contra Vera foi a cassação do Vereador Fernando, que já foi reintegrado pela Justiça, evidenciando a falta de fundamentos nas ações promovidas contra os aliados de Vera da Saúde".
A publicação diz ainda que a Câmara de Vereadores não pode ignorar o parecer do TCM que aprovou as contas de Vera.
"Para a Justiça Eleitoral, a Câmara de Vereadores não pode ignorar o parecer do Tribunal de Contas ao julgar as contas da prefeita. Tal ação constitui uma violação dos princípios que regem a análise das contas públicas".
Decisão do TJ-BA
No pedido de liminar apresentado à justiça baiana, Vera da Saúde alegou que o procedimento administrativo da Câmara de Vereadores que culminou na reprovação das suas contas, por meio do Decreto Legislativo nº 001/2022, violou o contraditório e à ampla defesa, já que ela não teria sido devidamente notificada.
A ex-prefeita afirmou ainda que “a Câmara Municipal optou por seguir os procedimentos adotados nos tribunais de exceção, cujos objetivos foram, apenas, a rejeição das contas da agravante e torná-la inelegível”.
A juíza convocada de segundo grau, Marielza Maués Pinheiro Lima, entretanto, negou a liminar concluindo que a pré-candidata foi formalmente intimada no processo que a tornou inelegível, não ficando provado que houve violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório e que, portanto, "não se constata qualquer ilegalidade no processo de rejeição de contas".
Confira a nota na íntegra:
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