Política
por Lucas Pacheco
Publicado em 22/09/2025, às 12h01 - Atualizado às 13h03
Embora os grupos políticos de esquerda e de direita estejam obstinados não somente a eleger ou reeleger o presidente da república em 2026, mas também a fazer maioria na Câmara dos Deputados e no Senado, um outro espaço passou a estar no foco dos estrategistas de ambos os espectros: o Supremo Tribunal Federal (STF).
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Isso porquê, dos 11 (onze) ministros que integram a Corte, três se aposentarão até 2030, por completarem 75 anos, idade máxima para atuação no serviço público. Como o próximo presidente eleito terá mandato de 2027 a 2030, será ele o responsável por indicar o novo trio do STF.
O primeiro a deixar o tribunal será Luiz Fux, em 2028. Fux foi o primeiro nome indicado pela ex-presidente Dilma Roussef (PT), em 2011. Ele substituiu Eros Grau. Em 2029, é a vez de Cármen Lúcia, indicada por Lula (PT) em 2006 para o lugar de Nelson Jobim, deixar o posto. Em 2030, o decano, Gilmar Mendes, alçado ao Supremo pelas mãos de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 2002, após a aposentadoria de José Néri da Silveira, deixará vaga sua cadeira.
Caso um nome de direita vença o pleito de 2026, o Supremo Tribunal Federal passará a contar com 05 dos 11 ministros indicados por esse grupo, já que atualmente integram a Corte André Mendonça e Nunes Marques, ambos escolhidos por Jair Bolsonaro (PL). Caso a esquerda seja vencedora, terá levado, ao final de 2030, 08 nomes (Dias Tóffoli, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Flávio Dino e os três novos), já que Alexandre de Moraes chegou ao STF por Michel Temer, do Centrão, em 2017. A direita ficaria, assim, com os dois nomes que já possui.
E por que essa nova composição interessa tanto aos estrategistas? Uma redistribuição de forças no STF pode fazer a Corte rever e até mesmo alterar algumas decisões, ainda que, caso a direita vença, não consiga formar maioria no tribunal.
Em 2016, por exemplo, o Supremo havia decidido que condenados em 2ª instância deveriam ser presos, mesmo com recursos sem julgamento. Já em 2019, mesmo sem alteração substancial da composição, o tribunal mudou o entendimento.
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