Eleições
Publicado em 06/11/2020, às 19h46 Henrique Brinco
O prefeito de Vitória da Conquista (BA) e candidato à reeleição, Herzem Gusmão (MDB), venceu uma ação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) contra o adversário José Raimundo (PT). A sentença é do juiz eleitoral Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 41ª Zona Eleitoral do município.
A defesa de Gusmão argumentou "que os Representados [Zé Raimundo] iniciaram impulsionamento no dia 28 de outubro de 2020, através do Facebook, de transmissão ao vivo contendo propaganda eleitoral negativa, uma vez que atribuiu à sua gestão qualidades negativas ao criticar o sistema de saúde, indo contra o que preconiza a legislação eleitoral". Já a defesa de Raimundo rebateu, afirmando que "não houve propaganda negativa, tratando-se o vídeo apenas de crítica política, sem qualquer ofensa pessoal ou imputação de conduta ou característica negativa".
O magistrado entendeu, por sua vez, que "há que se levar em conta a liberdade da manifestação do pensamento, que deve ser plena e protegida de censura, desde que não ultrapassem os limites da discussão". Ele se baseou na lei eleitoral que veda o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversários políticos nas redes sociais e lembrou que "o impulsionamento da propaganda é permitido apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, vedando-se a realização de propaganda negativa".
Na sentença, ele proibiu definitivamente que a peça fosse impulsionada novamente, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1 mil. Além disso, aplicou uma multa no valor de R$ 5 mil ao postulante.
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