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Justiça obriga Herzem Gusmão a cumprir normas sanitárias após denúncia de Zé Raimundo

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Juiz estipula multa de R$ 50 mil caso o prefeito de Vitória da Conquista (BA) continue descumprindo recomendações  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 09/11/2020, às 17h40   Henrique Brinco


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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou em uma liminar que a campanha do prefeito e candidato à reeleição em Vitória da Conquista (BA), Herzem Gusmão (MDB), cumpra integralmente as regras sanitárias expressamente recomendadas pelo Governo da Bahia durante a pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz Cláudio Augusto Daltro de Freitas, da 41ª Zona Eleitoral da Bahia, e foi tomada após denúncia protocolada pela coligação do candidato Zé Raimundo (PT).

O magistrado proibiu que a campanha de Gusmão realize carreatas com pessoas a pé; distribua panfletos, folhetos, adesivos e outros impressos durante as carreatas; e desfile em carro aberto com mais de três pessoas. Em caso de descumprimento, ficou estipulado o valor de R$ 50 mil por hora a ser destinado ao fundo partidário.

"Determino, ainda, à equipe de fiscalização que adote as providências necessárias para sustar os atos realizados sem observância das regras sanitárias indicadas pela autoridade sanitária estadual, podendo contar com as forças de segurança, caso seja necessário", escreveu o juiz. Na própria rede social do candidato há fotos de pessoas andando a pé e sem máscara.

A defesa de Zé Raimundo argumentou que o adversário "têm realizado diversos atos de campanha como Adesivaços e Carreatas, ocasionando aglomerações que contrariam as normas sanitárias vigentes, aumentando a possibilidade de disseminação do Coronavírus, colocando em risco à saúde da coletividade, em plena pandemia". O petista pega como exemplo o evento realizado no último domingo (8), por volta das 11h, no distrito de Bate-Pé.

Segundo o candidato, Gusmão "ultrapassou todos os limites da razoabilidade e do bom senso, realizando uma caminhada, acompanhada de uma motoata, na feira do referido distrito conquistense, tendo, ainda, no dia 07 de novembro de 2020, realizado carreata nas Urbis IV e Urbis V, a partir das 14 horas, em total desacordo com as normas de proteção à saúde, havendo diversas denúncias registradas no aplicativo da Justiça Eleitoral denominado 'Pardal'".

O magistrado determinou ainda "que o policiamento ostensivo deverá verificar que não há participação de motos ('motoatas') no sobredito evento (carreatas), consoante a Nota Técnica multicitada, devendo haver a apreensão em caso de utilização".

Gusmão terá dois dias para apresentar defesa. Transcorrido o prazo, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer sobre o caso antes da sentença final.

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