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Ex-candidato a vereador que atacou mulher com faca na Bahia tem prisão preventiva decretada; saiba mais

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Agressão ocorreu durante briga por ciúmes, resultando em ferimentos graves na vítima  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Alex Torres e Lucas Pacheco

por Alex Torres e Lucas Pacheco

Publicado em 18/11/2025, às 13h24 - Atualizado às 16h29



O ex-candidato a vereador da cidade de Mata de São João, identificado como Olavo Gonzaga de Jesus, de 68 anos, teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, após audiência de custódia realizada na manhã desta terça-feira (18), na 1ª Vara das Garantias de Salvador, após esfaquear esposa. A decisão foi assinada pelo juiz Cidval Santos Sousa Filho. 

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De acordo com o documento que o BNews teve acesso, Olavo foi interrogado e confirmou toda a situação. Ele teria explicado que "perdeu a cabeça" por ciúmes durante discussão com a companheira, que ambos se agrediram fisicamente e que a briga terminou com ele desferindo golpes de faca contra a vítima.

Para o magistrado, existem provas suficientes da existência de materialidade e indícios de autoria que ligam o idoso à prática do crime, restando devidamente preenchido o requisito da prisão preventiva. 

Cidval Santos Sousa Filho destacou ainda na decretação da prisão a gravidade do crime e o risco que o acusado oferece à sociedade. 

"O modus operandi do fato em apuração indica a gravidade em concreto do fato em
testilha, cometido mediante emprego de instrumento pérfuro-contundente (faca) contra a vítima, sua companheira de longa data, em contexto de violência doméstica e familiar, o que revela a necessidade de se resguardar a ordem pública e garantir a proteção da integridade físico-psíquica da vítima", disse.

Decisão
Decisão

O juiz chamou atenção ainda para o histórico de violência doméstica cometida pelo acusado e que a colocação de Olavo Gonzaga de Jesus em liberdade oferecia riscos à integridade física e psicológica da vítima. 

"Analisando o caderno processual, constato que há histórico de violência doméstica há vários anos, com episódios de ameaças e agressões verbais e físicas contra a vítima, sendo este o primeiro episódio envolvendo uso de arma branca. A gravidade concreta da conduta praticada pelo autuado, consistente em desferir golpes de faca contra sua companheira, causando-lhe perfurações no tórax e no braço direito, demonstra o risco concreto e iminente à integridade física e psicológica da vítima, justificando plenamente a decretação da prisão preventiva". 

A defesa de Olavo Gonzaga de Jesus, de 68 anos, chegou a pedir à justiça, caso a prisão temporária fosse convertida em preventiva, que ela fosse concedida na forma domiciliar, justificando que que ele é pessoa idosa, portador de esquizofrenia (CID F20) e de sequelas neurológicas decorrentes de três Acidentes Vasculares Cerebrais (CID I63), necessitando de cuidados médicos contínuos.

Entretanto, o juiz Cidval Santos Sousa Filho afirmou que não há nos autos comprovação médica suficiente da impossibilidade de o autuado receber acompanhamento médico adequado no sistema prisional e que o Código de Processo Penal, pelo critério da idade, apenas prevê a possibilidade de prisão domiciliar para os maiores de 80 anos. 

Classificação Indicativa: Livre

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