Política

Ex-juíza do Tribunal Penal Internacional aponta crime de agressão em ataque dos EUA à Venezuela

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A única brasileira a compor o tribunal argumenta que a intenção dos EUA de julgar Maduro é ilegítima  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 03/01/2026, às 15h47



O ataque dos Estados Unidos à Venezuela, assim como a captura do presidente Nicolás Maduro, podem ser enquadrados como crimes de agressão e internacional previstos  em convenções e no Estatuto de Roma, de acordo com a jurista Sylvia Steiner, única brasileira a atuar como juíza do Tribunal Penal Internacional (TPI). 

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“Não há absolutamente nenhuma justificativa para esse ataque sob todos os aspectos do direito internacional. Há mais de 100 anos, bem mais, o Direito Internacional proíbe a chamada guerra de agressão, que é a invasão de um estado por outro estado, um estado soberano invadindo de qualquer maneira outro estado. É ilícito internacional e é crime internacional tipificado", disse ela ao portal Conjur. 

Ainda segundo a ex-juíza do TPI, a Carta das Nações Unidas normatiza que os membros da ONU, como Estados Unidos e Venezuela, se comprometem a não utilizar ameaça ou a força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado em suas relações internacionais. 

“Nós estamos vendo todo um corpo do Direito Internacional, uma série de convenções internacionais e a própria Carta da ONU de 1945 sendo simplesmente ignoradas. Isso, para mim, pessoalmente, é algo bastante assustador porque parece, com o aparente paradoxo da expressão, um avanço do retrocesso”, afirmou. 

Sylvia Steiner destaca ainda que não há legitimidade para os EUA de julgar o Nicolás Maduro e a primeira-dama, Cilia Flores, no país norte-americano.

“Diante do atual quadro, nós estamos normalizando a invasão de um país por outro. “É o que, na expressão em inglês, se chama de ‘sham trial’. É um julgamento de fachada para tentar dar legitimidade a atos ilegais. Do ponto de vista jurídico, evidentemente, não é possível. Você não sequestra um chefe de Estado para que ele seja julgado por outro Estado. Isso não existe.”

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