Política
por Analu Teixeira
Publicado em 25/09/2025, às 18h09
Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que três, dos quatros filhos de uma idosa de 94 anos, contribuam com pensão alimentícia, diante da insuficiência de sua renda previdenciária para cobrir despesas mensais que ultrapassam R$10 mil. Entre os gastos estão cuidados de saúde e contratação de cuidadores.
A filha que já presta cuidados diários à mãe foi dispensada do pagamento em dinheiro, uma vez que sua contribuição ocorre “in natura”, ou seja, através da assistência direta. Os valores estabelecidos para os demais filhos variam de acordo com a capacidade financeira de cada um: um terá que pagar um salário mínimo, outro 50% do salário mínimo, e o terceiro, 30% do salário mínimo nacional.
De acordo com a magistrada responsável pelo caso, a decisão se baseou no critério da proporcionalidade, analisando tanto a necessidade da mãe quanto às possibilidades financeiras de cada filho.
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A medida reforça a aplicação prática do dever de solidariedade familiar, previsto no artigo 229 da Constituição Federal e nos artigos 1.694 e 1.697 do Código Civil, garantindo proteção à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.
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