Política
por Héber Araújo
Publicado em 14/07/2026, às 16h20 - Atualizado às 16h30
O código penal do Brasil pode passar por uma mudança significativa para aumentar a pena para crimes de ato obsceno em lugar público. A proposta apresentada pelo deputado federal Marangoni (Podemos-SP) mira as práticas de atos sexuais em banheiros publicos, que ficaram popularmenta conhecidos como “banheirão”.
A prática é mais comum nos banheiros masculinos, entre homens onde muitos se identificam como heterossexuais. Atividades sexuais em público são punidas pelo código penal, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, mas a PL 2.861/2026 que classifica a prática como ato obsceno e aumenta a pena para dois a cinco anos de prisão, além de multa.
De acordo com a proposta, ao ato será classificado como crime quando for praticado “instalações sanitárias, vestiários ou dependências congêneres de uso coletivo, ou em locais acessíveis a crianças e adolescentes". A classificação se estende quando também ocorre em estabelecimento de educação básica ou superior, em shoppings e praças públicas.
“A crescente utilização de banheiros públicos, vestiários, instalações sanitárias coletivas, terminais de transporte, centros comerciais e demais equipamentos urbanos para a realização de atos de conteúdo sexual evidencia uma realidade que transcende a mera ofensa abstrata ao pudor público. Nessas hipóteses, o que se verifica é a violação concreta de direitos fundamentais de terceiros involuntariamente expostos à conduta do agente”, disse o deputado na apresentação de sua proposta.
Segundo Marangoni, a população que frequenta esses espaços não consentiu em ser exposto a atividades sexuais e ainda apontou que as liberdades individuais são limitadas quando se chocam aos direitos fundamentais de terceiros.
“Não há exercício legítimo de liberdade quando a manifestação de determinada conduta importa supressão da liberdade alheia de não participar, presenciar ou suportar exposição sexual não desejada. A proteção da liberdade negativa dos usuários desses espaços constitui, portanto, fundamento constitucional autônomo para o agravamento da resposta penal. A situação torna-se ainda mais sensível diante da possibilidade concreta de acesso por crianças e adolescentes”, declarou.
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