Política

Frigorífico anuncia camarão “maior que cérebro de petista”

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A sentença saiu na última segunda-feira (23), decidida pela 23ª Vara Cível de Goiânia  |   Bnews - Divulgação Reprodução X
Rebeca Santos

por Rebeca Santos

Publicado em 24/02/2026, às 06h50



A Justiça de Goiás condenou o frigorífico Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. a pagar R$ 130 mil por veicular publicidade considerada abusiva e discriminatória contra consumidores. 

Em setembro, a loja colocou um cartaz anunciando promoções de produtos com a frase: “Petista aqui não é bem-vindo.” No dia 7 do mesmo mês, o dono da empresa publicou na rede social: “Não atendemos petista”.

A sentença saiu na última segunda-feira (23), decidida pela 23ª Vara Cível de Goiânia. 

Do valor total, R$ 30 mil são por dano moral coletivo e R$ 100 mil por não cumprir ordens judiciais anteriores.

A ação foi movida pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Segundo o MPGO, essas mensagens criaram um tratamento hostil e excludente para clientes por causa da opinião política dos donos.

Na época, o MPGO pediu com urgência que a loja tirasse imediatamente as propagandas discriminatórias da loja e das redes sociais, e que não fizesse mais mensagens parecidas. O juiz deu a ordem (liminar), mas a decisão de agora mostra que a empresa não obedeceu.

Depois da primeira ordem, a loja trocou os cartazes por frases como “Bandido aqui não é bem-vindo, e nem quem vota em bandido” e “Camarão GG: maior que cérebro de petista”.

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Para o juiz, essa troca foi uma forma de tentar escapar da decisão, mas continuou com discriminação de maneira indireta.

Na sentença, o juiz não aceitou o argumento da defesa de que as mensagens eram protegidas pela liberdade de expressão. Ele explicou que esse direito não é ilimitado, principalmente em relações de consumo.

O juiz lembrou que ligar a venda de produtos à exclusão de um grupo político fere o Código de Defesa do Consumidor. Isso porque a lei proíbe publicidade discriminatória de qualquer tipo (artigo 37, parágrafo 2º) e a recusa de atendimento a consumidores (artigo 39, II).

A decisão também diz que houve violação de princípios da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.

Classificação Indicativa: Livre

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