Política
Publicado em 14/05/2024, às 10h14 Redação BNews
A governadora em exercício da Bahia, Cynthia Resende, que é desembargadora e comanda o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), transmitiu o cargo de presidente da Corte Estadual baiana ao 1º vice-presidente, desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas. O ato ocorreu na Sala da Presidência do TJ-BA nesta segunda-feira (13).
João Bôsco Seixas ficará no mais alto cargo de comando do Tribunal de Justiça da Bahia por 10 dias, já que Cynthia Resende assumiu o Governo do Estado da Bahia interinamente, pelo mesmo período, durante viagem oficial do governador Jerônimo Rodrigues ao exterior.
No ato solene de transmissão de cargo, o desembargador ressaltou que “sabemos o comprometimento da desembargadora Cynthia e deveremos manter os compromissos da nossa presidente. Na verdade, comprometimento de toda a Mesa Diretora, estamos alinhados trabalhando em conjunto para mantermos a nossa administração”.
Já a governadora em exercício reconheceu a relação de amizade com o 1º vice-presidente e afirmou que, com tranquilidade e bom senso, João Bôsco saberá conduzir muito bem o Tribunal.
Governadora em exercício
Em razão de viagem oficial do governador Jerônimo Rodrigues (PT) ao exterior, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), tomou posse como governadora interina da Bahia, por 10 dias, no último sábado (11), em ato que aconteceu no Centro de Operações e Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, no CAB, em Salvador.
O vice-governador Geraldo Júnior (MDB) seria o substituto imediato, mas renunciou à possibilidade para se dedicar às eleições municipais, já que seria o pré-candidato da base do governo.
Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o deputado Adolfo Menezes (PSD) seria o próximo na linha sucessória, mas ele também optou por não assumir o cargo. A esposa o presidente, Denise Menezes, é pré-candidata à Prefeitura de Campo Formoso, no norte do estado.
A Constituição Federal, no artigo 14, parágrafo 7º, declara inelegível o cônjuge de governador ou de quem o haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
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