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Governo da Bahia comenta polêmica PL sobre pensões militares; confira

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Através de comunicado, Governo da Bahia afirmou que projeto só traz vantagens à categoria no estado  |   Bnews - Divulgação Divulgação/PMBA

Publicado em 26/07/2022, às 18h50   Yuri Abreu


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O Governo da Bahia divulgou, na noite desta terça-feira (26), um comunicado em que comenta o polêmico Projeto de Lei (PL) voltado à regulamentação das pensões militares - a expectativa é a de que a matéria seja apreciada e votada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), nesta quarta-feira (27).

No documento, a gestão estadual traça um histórico da matéria, informando que, inicialmente, enviou à Casa Legislativa um primeiro texto sobre o assunto.

"É importante destacar que o Estado da Bahia está impossibilitado de aplicar a legislação federal, por exigência da citada Lei Federal, que inseriu o art. 24-D no Decreto-Lei n° 667/1969, de acordo com parecer PA/NPREV n° 509/2021, da Procuradoria Geral do Estado", ressalta o comunicado enviado ao BNews.

Contudo, o governo afirmou que foi surpreendido com uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), atendendo a um pedido da Aspra (Associação de Policiais Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da Bahia), que determinou a suspensão da sessão na ALBA, em 12 de abril deste ano, que apreciaria e votaria o projeto. O coordenador-geral da entidade é o deputado estadual Soldado Prisco (União Brasil).

Ainda de acordo com a administração baiana, "a perplexidade decorre, sobretudo, em razão do PL apresentado pelo Executivo somente trazer vantagens para os militares baianos, na comparação com as regras de concessão de pensões dos civis e aplicadas aos militares até 31/12/2021".

Entre os benefícios apontados, estão:

- O valor da pensão militar é fixado em 100% da remuneração do policial ou bombeiro, enquanto que esse percentual para o civil parte de 50% com acréscimo de 15% a depender da quantidade de dependentes;

- O rateio da pensão militar é feito em cotas partes iguais e quando um dos beneficiários perde a condição de dependente, o valor é redistribuído – no caso dos civis não existe essa reversão.

Por conta dessa liminar, o Governo teve de retirar o PL da pauta na ALBA para, no dia 31 de maio deste ano, encaminhar um novo formato do Projeto à Casa. "[Ele] espera que, com isso, a pauta possa ser votada para que as pensões sejam concedidas", finaliza o comunicado.

Ao BNews, Prisco declarou que "a Emenda constitucional 103/2019 determinou que as regras de pensão devem ser definidas por lei federal". "Neste sentido, foi editada a Lei Federal 13.954/2019 que alterou o Decreto Lei 667/1969 que trata sobre as normas gerais de policiais e bombeiros militares. A Lei garante que a pensão é integral, ou seja, igual ao valor que o policial recebia na ativa. A Lei federal garante tb a paridade, ou seja, sempre que houve reajuste do ativo, a pensão também é reajustada".

"O sistema de pensão dos militares é diferente do sistema de pensão dos demais servidores em razão do risco de vida e de inúmeros direitos que são negados ao militar. Por isso, tem uma regra específica que garante a proteção da família do policial quando aquele vem a óbito, inclusive independente se estava ou não de serviço", disse, em nota.

"A Lei federal da pensão dos militares não prevê regras de pedágio ou tempo mínimo de contribuição, essa regra é prevista na legislação dos demais servidores e não pode ser a mesma dos militares que não tem os mesmos direitos e obrigações. Portanto, é falaciosa a afirmação que o projeto só prevê vantagens aos militares", emendou.

Atualizada às 13h29

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