Política
por Héber Araújo
Publicado em 02/02/2026, às 18h48
Atualmente ocupando o cargo de ministro na Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL), usou as redes sociais para se manifestar sobre a condenação de Pablo Marçal (PRTB) pela Justiça de São Paulo. O coach foi condenado a indenizar o deputado federal em R$ 100 mil por disseminar informações falsas em 2024.
Em publicação nas redes sociais, Boulos comemorou a decisão, mas afirmou “que era pouco” e que ainda vai prosseguir com as ações criminais que apresentou contra o ex-candidato a prefeito.
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“Marçal foi condenado pela Justiça a me pagar R$100.000 pela Mentira da Cocaína. Ainda é pouco, seguirei na ação criminal contra ele. Quem faz política com Fake News tem que ser banido da vida pública!”, escreveu ele em postagem no X.
Marçal foi condenado pela Justiça a me pagar R$100.000 pela Mentira da Cocaína. Ainda é pouco, seguirei na ação criminal contra ele. Quem faz política com Fake News tem que ser banido da vida pública! pic.twitter.com/1sb2gYc5tq
— Guilherme Boulos (@GuilhermeBoulos) February 2, 2026
Durante as últimas eleições municipais de São Paulo, onde Boulos e Marçal concorriam ao cargo de prefeito, o empresário divulgou um laudo médico que afirma que o hoje ministro era usuário de cocaína. Marçal chegou a se referir a Boulos como “cheirador” e “aspirador de pó”.
O laudo foi divulgado por Marçal na véspera do primeiro turno das eleições municipais, onde o empresário acabou ficando em terceiro lugar e Boulos seguiu para o segundo turno. O documento apresentado pelo empresário tinha uma assinatura falsa de um médico já conhecido pelo ex-coach.
As Polícias Federal e Civil de São Paulo atestaram a falsidade dos documentos, assim como a justiça eleitoral que determinou a remoção do documento horas após a divulgação.
Na decisão que condenou Marçal, nesta segunda-feira (2), o juiz Danilo Fadel de Castro, disse que Marçal "ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa" ao associar a imagem de Boulos a drogas ilícitas.
“Tal conduta, por si só, já configuraria ato ilícito passível de reparação, pois imputa fato ofensivo à reputação e crime a quem sabe inocente. Porém, a gravidade da conduta atingiu seu ápice com a divulgação, na antevéspera do pleito, de um laudo médico falso. A assinatura do médico falecido foi forjada. O documento foi fabricado com o dolo específico de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que jamais ocorreu”, diz um trecho da decisão.
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