Política
Publicado em 01/01/2022, às 17h43 Redação BNews
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (31) a lei complementar que cria o chamado "MEI Caminhoneiro". Com isso a categoria foi incluída no modelo de Microempreendedor Individual.
O MEI nada mais é do que uma modalidade simplificada de negócio. A partir da sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
A lei permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado. Outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.
Segundo reportagem do G1, no caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo.
Na última sexta-feira o presidente Jair Bolsonaro também sancionou, com um veto, a lei que prorroga por cinco anos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por pessoas com deficiência e taxistas.
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