Economia & Mercado

Bolsonaro prorroga isenção de IPI na compra de veículos

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Medida publicada na última sexta-feira (31) vale para pessoas com deficiência e motoristas profissionais  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo/Agência Brasil

Publicado em 01/01/2022, às 14h15   Redação BNews


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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou o projeto de lei 5.149, de 2020, que prorroga a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de até duas mil cilindradas por motoristas profissionais - como taxistas e motoristas de aplicativos - e para pessoas com deficiência.

De acordo com informações da Agência Brasil, a sanção foi publicada na última sexta-feira (31), em edição do Diário Oficial da União. A isenção do tributo na compra de veículos novos vale até 31 de dezembro de 2026. O benefício vale para a aquisição de veículos novos de até R$ 200 mil, incluídos os tributos incidentes. 

Anteriormente, esse limite era de R$ 140 mil. A isenção vale para motoristas profissionais e para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista. O projeto teve um trecho vetado, que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica. 

Atualmente, apenas os acessórios e opcionais que sejam de fábrica são beneficiados pela isenção. O dispositivo foi vetado com o argumento de que não foi feito o cálculo do impacto econômico financeiro, nem foram apresentadas medidas compensatórias.

O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal  sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo. 

Nos últimos anos, o Imposto sobre Produtos Industrializados tem sido utilizado pelo chefe do Executivo Federal muitas vezes como instrumento para salvaguardar o mercado nacional e equilibrar a concorrência interna e externa.

O tributo também é utilizado para impor uma taxação menor àqueles produtos tidos como essenciais conforme os critérios que o legislador assim entender.

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