Política
Durante a leitura do resumo da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros réus, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou as alegações finais da defesa de Mauro César Barbosa Cid, réu colaborador e ajudante de ordens do ex-presidente.
Moraes ressaltou que o acordo de colaboração premiada do réu foi firmado de forma voluntária, com acompanhamento de seus advogados, e já homologado pela Suprema Corte.
“Mauro César Barbosa Cid firmou o acordo de colaboração premiada por livre espontânea vontade sempre com orientação e acompanhamento de seus defensores em todos os atos processuais”, disse o ministro.
Segundo o ministro, a defesa enfatizou que, embora discorde de alguns pontos da acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), não há indícios de que Mauro Cid tenha omitido ou mentido sobre fatos relevantes.
“O acordo de colaboração premiada preencheu todos os requisitos de validade, eficácia e efetividade, sendo homologado e ratificado pelo colaborador e por esta Suprema Corte”, destacou Moraes ao relatar o conteúdo do documento.
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O ministro também mencionou que as discussões sobre a chamada minuta golpista foram confirmadas pelos três comandantes das Forças Armadas, General Freire Gomes, Almir Almir Garnier e Brigadeiro Batista Júnior, assim como pelo próprio Jair Bolsonaro.
Em relação a reuniões específicas, como a do dia 12 de novembro de 2022, na casa de Walter Souza Braga Neto, Moraes relatou que não há divergência sobre sua realização, embora Mauro Cid não tenha participado efetivamente.
A defesa, segundo o ministro, ainda apontou divergências mínimas, como a suposta entrega de valores a Braga Neto, Mauro Cid afirma ter recebido apenas uma sacola de vinho, enquanto Braga Neto nega a entrega de qualquer quantia.
Moraes enfatizou que a defesa destacou que “nenhuma prova foi produzida em juízo contra Mauro Cid e nenhuma testemunha descreveu conduta típica, dolosa, acessória ou contributiva do réu colaborador”.
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