Política

Júri do STF analisa lei que proíbe linguagem neutra nas escolas de cidade no interior paulista

Reprodução/STF
Julgamento do STF tem previsão de terminar no dia 11; Até o momento, 4 votos foram registrados em desaprovação  |   Bnews - Divulgação Reprodução/STF


O município de Votorantim, localizado a 103km da capital paulista, proibiu o uso de linguagem neutra nas escolas da cidade. Tal medida foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), e a causa tem como relator o ministro Gilmar Mendes, que votou para declarar inconstitucional a legislação. Votaram junto com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e Flávio Dino.

Já o ministro Cristiano Zanin, divergiu em alguns pontos, acreditando que os artigos 1°, 4° e 5° não devem ser considerados inconstitucionais, enquanto o 2° deve ter reconhecida sua nulidade parcial.

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Os artigos 1 e 4 detalham que os estudantes devem aprender a língua portuguesa de acordo com a norma culta e que as despesas recorrentes para a execução da lei devem correr de acordo com a dotação do orçamento. Já o artigo 5 determina que a lei entre em vigor assim que publicada.

Já o artigo 2, que figura com nulidade parcial para o ministro Zanin, determina que as instituições de ensino estão proibidas de trazer novas flexões de gênero e número para palavras da Língua Portuguesa.

A Lei N.º 2.972 é de autoria do vereador Cirineu Barbosa (PL) e do ex-vereador Thiago Schiming (PSDB), e foi promulgada em maio de 2023.

O julgamento teve início no dia 1° e deve se estender até o dia 11 de novembro. Restam ainda os votos dos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

Leis municipais semelhantes passaram pelo crivo do STF, que as barrou nos territórios de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG).

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