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Justiça baiana mantém suspensão da sessão que marcou eleição antecipada da Câmara em LEM

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Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi tomada pela desembargadora Silvia Zarif  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Google Street View

Publicado em 30/05/2022, às 17h14   Redação


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão da suspensão da sessão que marcaria a eleição antecipada da Câmara de Vereadores de Luis Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, prevista para ocorrer na última terça-feira (24), e que estava apoiada sobre uma liminar.

Desta vez a deliberação, da desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, relatora do caso na Corte baiana, nesta segunda-feira (30), preservou a decisão tomada pela juíza Renata Guimarães da Silva Firme, na semana passada.

No Agravo de Instrumento, a magistrada, entre outras coisas, pontua que "a indicação de qual a natureza da matéria de fundo do projeto de Resolução e que, por tal característica, deve se submeter ao art. 27 do Regimento Interno parece constituir apreciação sobre desrespeito às normas de matéria interna corporis - e não às normas constitucionais".

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"Também a definição e a conveniência para a adoção do regime de urgência é matéria interna corporis, que igualmente não podem ser sindicadas pelo Poder Judiciário", prossegue Sílvia Zarif.

Além disso, apesar dos argumentos pontuados pela defesa da Casa Legislativa, a o TJ-BA afirmou, no documento, que "o efeito suspensivo não pode ser conferido, como já mencionado, pois não há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação".

"As matérias relativas ao projeto, como visto pela descrição acima, não demandam a urgência necessária à antecipação dos efeitos da tutela", explica a desembargadora.

A Câmara de Vereadores de Luís Eduardo Magalhães tem até 10 dias para se manifestar da decisão.

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