Política

Justiça manda suspender eleição na Câmara de Vereadores de Luís Eduardo Magalhães

Divulgação/Câmara de Vereadores de Luís Eduardo Magalhães
Na última quarta-feira (11), os vereadores acusaram o presidente da Câmara, o vereador Fernando Fernandes (União Brasil), de ‘golpe político’  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Câmara de Vereadores de Luís Eduardo Magalhães

Publicado em 17/05/2022, às 18h48   Redação BNews


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou nesta terça-feira (17) a suspensão do edital de convocação para a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Luís Eduardo Magalhães, no Oeste do estado, marcada para esta terça. O mandado de segurança foi assinado pela juíza Renata Guimarães da Silva Firme.

De acordo com a decisão da magistrada, o motivo da suspensão foi a falta de tramitação nas comissões necessárias da casa. A Câmara atualmente é presidida pelo vereador Fernando Fernandes (União Brasil).

“É evidenciada através dos documentos colacionados que demonstram probabilidade do direito que o Projeto de Resolução 005/2022 não tramitou perante a Comissão de Obras, Administração Pública, Serviços Públicos, Urbanismo e Segurança”, pontua a magistrada.

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A juíza cita na decisão que houve proposta de emenda ao projeto “sem a regular e tempestiva apreciação" e que a votação final do projeto (votação em continuação) ocorreu em sala que não assegurava a publicidade necessária e esperada”. 

"Nesta perspectiva a probabilidade do direito é evidenciada através dos documentos colacionados que demonstram que o Projeto de Resolução 005/2022 não tramitou perante a Comissão de Obras, Administração Pública, Serviços Públicos, Urbanismo e Segurança; que houve proposta de emenda ao citado projeto sem a regular e tempestiva apreciação e que a votação final do projeto (votação em continuação) ocorreu em sala que não assegurava a publicidade necessária e esperada", diz o trecho da decisão.

Na última quarta-feira (11), os vereadores acusaram o presidente da Câmara de LEM, o vereador Fernando Fernandes (União Brasil), de ‘golpe político’ e a sessão foi interrompida após protesto e 'ovadas'.

A juíza decidiu ainda que a Câmara de LEM terá um prazo máximo de dez dia para prestar informações.

“Assim, defiro a liminar para determinar a suspensão dos efeitos do edital de convocação para eleição de renovação da Mesa Diretora marcada para 17/05/2022. Notifique-se a autoridade impetrada do inteiro teor da presente decisão para que preste informações no prazo de 10 dias. Cientifique-se ainda o órgão de representação judicial. Decorrido o prazo para as informações, dê-se vista ao Ministério Público”, concluiu a magistrada.

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