Política
A Justiça do Distrito Federal rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) contra um usuário do X, antigo Twitter. A decisão foi proferida pela juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, que ressaltou a proteção constitucional ampliada ao debate envolvendo agentes políticos.
Na publicação, feita em fevereiro deste ano, o usuário — que se apresenta como filiado ao PT — chamou o parlamentar de “criminoso”, “lavador de dinheiro”, “miliciano” e “ladrão”. Ele também compartilhou uma imagem de reportagem da Revista Fórum segundo a qual Flávio teria pago R$ 5 milhões para que um suspeito mentisse na CPMI do INSS.
O senador pediu a retirada do conteúdo, retratação pública e indenização de R$ 61 mil. Sua defesa alegou que o internauta ultrapassou os limites da crítica política ao transformar uma notícia isolada em acusações diretas de crimes. O réu sustentou, por outro lado, que a manifestação estava protegida pela liberdade de expressão e inserida em uma discussão de interesse público.
Ao julgar o caso, a magistrada classificou Flávio como uma pessoa “hiperpública” e afirmou que o exercício de mandato parlamentar exige maior tolerância às críticas e ao escrutínio popular. “A responsabilização civil por manifestações políticas exige cautela, sob pena de produzir indevida restrição ao livre debate de assuntos de interesse público”, declarou.
Segundo a juíza, embora os termos empregados tenham sido duros, a postagem não estava completamente desconectada de informações já divulgadas pela imprensa. “O que se verifica é que, valendo-se de notícias previamente divulgadas, o réu externou opinião política grandiloquente, marcada por evidente carga emocional e ideológica”, avaliou. Para ela, não ficou demonstrado que o usuário tenha fabricado deliberadamente uma narrativa falsa.
A decisão também considerou a baixa repercussão da publicação, que registrou 48 visualizações, três curtidas e um comentário. Diante do alcance reduzido, a magistrada entendeu não haver justificativa para intervenção estatal ou reparação financeira. Flávio Bolsonaro foi condenado a pagar as custas do processo e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da causa.
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