Política
por Héber Araújo
Publicado em 23/11/2025, às 10h25
A Justiça, através da 15º Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, determinou a inconstitucionalidade do reajuste automático dos salários dos deputados estaduais. A decisão foi tomada pela Juíza Roseli Nalin, que julgou parcialmente ação popular que contestava o aumento dos salários.
Pelas normas do Estado do Rio de Janeiro, prevista na lei estadual de 2002, determina que os salários dos parlamentares do Estado fossem equiparados em 75% aos dos deputados federais. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) paga um salário de R$34.774,64.
Na determinação da juíza, ficou proibido a adoção de reajustes futuros e que cada alteração do salário deve ser feita por lei própria.
Entretanto, conforme apontou O Globo, foi rejeitado o pedido de devolução aos cofres públicos os valores que os parlamentares estaduais receberam desde 2023. Segundo a juíza, os pagamentos foram feitas de boa-fé e tem natureza alimentar, o que torna o ressarcimento impossíveis, com base em normas do Supremo Tribunal Federal.
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