Política

Justiça determina bloqueio de atos administrativos da Prefeitura de Teixeira de Freitas; gestão municipal contesta

Foto: Divulgação/Prefeitura de Teixeira de Freitas
Justiça determinou o bloqueio de ações da Prefeitura de Teixeira de Freitas devido a suspeitas de desvio de dinheiro público  |   Bnews - Divulgação Foto: Divulgação/Prefeitura de Teixeira de Freitas

Publicado em 21/07/2024, às 12h35 - Atualizado às 16h47   Rebeca Silva



A Justiça determinou o bloqueio de ações da Prefeitura de Teixeira de Freitas devido a suspeitas de desvio de dinheiro público. A sentença foi realizada pelo juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, atendendo a um mandado de segurança coletivo realizado pelos procuradores do município, Siberia Farias Monteiro Nobre, Daniel Cardoso de Moraes, Damille Gabrielli Almeida, Maria Augusta Lemos Santos e Ivan Guilherme da Rocha Junior. A prefeitura, em nota enviada ao BNEWS, diz que é inverídica a informação de que tenha desviado recursos ou tenha sofrido bloqueio de atos administrativos (leia mais abaixo).

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Processo


Segundo informações do site Bahia Urgente, a decisão determina que as autoridades coatoras, incluindo o Procurador-Geral do Município e o próprio Prefeito Marcelo Belitardo, não pratiquem os atos administrativos que foram detalhados na petição do processo. O não cumprimento da ação  judicial resulta em uma multa de R$ 50.000,00, além de uma multa diária de R$ 1.000,00.

Processo

Motivo da Sentença

A sentença judicial foi fundamentada em alegações de possível desvio de dinheiro público, conforme detalhado na petição inicial pelos impetrantes. 

O processo aponta irregularidades em atos administrativos da gestão municipal, que incluem possíveis desvios de recursos que deveriam ser destinados a obras e serviços públicos.

O juiz identificou indícios de que os atos praticados pela administração podem comprometer a integridade dos recursos públicos.

Alvos da investigação 

 O Prefeito Marcelo Belitardo e o Procurador-Geral do Município são os alvos da investigação; eles foram mencionados no processo e podem sofrer penalidades em caso de descumprimento judicial. 

O juiz enfatizou a responsabilidade pessoal das autoridades, sublinhando a gravidade das acusações e a necessidade de uma resposta rápida e eficiente para assegurar a correta aplicação dos recursos.

Detalhes do contrato 

O contrato em questão refere-se a um acordo entre a Prefeitura de Teixeira de Freitas com uma empresa prestadora de serviços.  A petição detalha que o contrato envolve altos valores de dinheiro público que deveriam ser direcionados a  melhorias dos serviços para a população.

Entretanto, de acordo com a denúncia, há suspeitas de superfaturamento e desvios para fins não previstos no contrato original.

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Resposta

A Prefeitura de Teixeira de Freitas enviou nota na qual nega que a decisão proferida em 15 de julho implique bloqueio de ações ou atos administrativos da gestão. "Em primeiro lugar, esclarecemos que o Município não possui ações, não é acionista para ter tido ações bloqueadas nesse processo. Em segundo lugar, nenhuma verba ou recurso público foi bloqueado em decorrência do processo n.º 8006943-50.2024.8.05.0256. Em verdade esse processo se trata de um mandado de segurança preventivo protocolado por cinco servidores municipais", diz a nota.

"Mandado de Segurança Preventivo é um tipo de ação judicial que tem o intuito de evitar uma ameaça de lesão a direito, ou seja algo que não ocorreu e não implica em bloqueio de verbas públicas. Os impetrantes alegaram terem denunciado supostas irregularidades em um Termo de Transação Tributária e a decisão judicial proferida pela Vara da Fazenda Pública deTeixeira de Freitas concedeu apenas uma liminar para garantir que as autoridades municipais apontadas não pratiquem atos que possam prejudicar injustificadamente os direitos dos servidores, direitos já previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação municipal pertinente", diz a gestão municipal em outro trecho.

A Prefeitura ainda pontua que "o processo está sob sigilo, conforme solicitado pelos próprios impetrantes, sendo que o Município ou as autoridades nem sequer acessaram ainda os autos no sistema eletrônico judicial". Apesar disso, o processo tem circulado nas redes sociais: "é possível ver na decisão judicial que o ato do magistrado de primeiro grau se limitou a determinar que as autoridades se abstenham de praticar atos administrativos que prejudiquem sem fundamento os servidores de alguma forma, sendo que a informação de bloqueio de verbas públicas do Município é totalmente infundada".

Classificação Indicativa: Livre

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