Política

Justiça Eleitoral determina impugnação da candidatura de Eduardo Cunha

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Eduardo Cunha foi o presidente da Câmara quando Dilma Rousseff sofreu o impeachment  |   Bnews - Divulgação Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Héber Araújo

por Héber Araújo

Publicado em 03/09/2026, às 20h02



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais determinou, nesta quinta-feira (3), o indeferimento da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos). O ex-presidente da Câmara de Deputados disputava as eleições para deputado federal, mas a corte eleitoral determinou a impugnação de forma unânime.

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O desembargador Sálvio Chaves, relator da ação contra o político que está sem mandato, reconheceu a incidência de inelegibilidade prevista a políticos que foram cassados por quebra de decoro parlamentar. O pedido de impugnação contra a candidatura de Cunha foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e a deputada estadual Roberta Lopes (PL).

Ainda de acordo com a decisão proferida pelo TRE-MG entendeu que as mudanças na Lei da Ficha Limpa, promovidas em 2025, não se aplicam a Cunha. A mudança promovida altera a forma da contagem de tempo pela qual uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições.

O magistrado entendeu que a inelegibilidade do ex-deputado se estende até fevereiro de 2027. Eduardo Cunha ainda pode recorrer da decisão do TRE-MG.

O político foi cassado em 2016 por conduta incompatível com o decoro parlamentar. Quando exercia o mandato parlamentar ele foi peça central para o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

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