Política
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), retire de suas redes sociais uma propaganda considerada irregular e difamatória o candidato do União Brasil, Flávio Matos. A peça em questão traz trecho de um debate na TV Bahia, em que o petista acusa Matos de sequestrar uma servidora pública. O conteúdo foi considerado fabricado e manipulado contra o candidato do União Brasil.
Em sua decisão, a juíza determinou que Caetano retire imediatamente o vídeo do Instagram. “No caso sob análise, verifica-se que houve violação expressa à vedação estabelecida no referido dispositivo legal, tendo em vista que discurso apresentado no conteúdo impugnado imputa prática de condutas ilícitas ao representante, ao afirmar que este teria sequestrado uma servidora e a forçado a vestir uma camisa azul”, diz a magistrada, na decisão.
A juíza reforça que, conforme o artigo 9 da Resolução do TSE n.º 23.610/2019, “é vedada a utilização, na propaganda eleitoral qualquer que seja sua forma ou modalidade,de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.
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