Política
A Justiça Eleitoral determinou que o governador e candidato à reeleição na Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), retire, no prazo de 24 horas, um mega outdoor instalado na Avenida Luís Viana Filho, a Paralela, em Salvador. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (24) pelo juiz Antônio Alberto Faiçal Júnior.
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Segundo o despacho, a denúncia foi registrada por meio do aplicativo Pardal, após a identificação da peça publicitária instalada nas proximidades do antigo clube Wet'n Wild.
A defesa do petista argumentou que a estrutura correspondia à fixação da marca do Comitê Central de Campanha e que a propaganda tinha quatro metros quadrados, dentro do limite previsto na lei eleitoral. Também alegou que o espaço funcionaria como comitê central compartilhado por três candidatos majoritários da coligação na capital. A estrutura, porém, não foi retirada.
A equipe do Poder de Polícia da Justiça Eleitoral, então, foi ao local e constatou que a publicidade permanecia instalada. Para o juiz, a irregularidade é objetiva porque a legislação eleitoral proíbe expressamente a propaganda eleitoral por meio de outdoors.
A decisão a legislação que veda a utilização desse tipo de publicidade, inclusive em formato eletrônico, e determina a retirada imediata da propaganda irregular, além da possibilidade de aplicação de multa. O magistrado ressaltou que, independentemente da discussão sobre as dimensões da peça ou sua identificação como comitê, o meio utilizado é proibido pela legislação.
Além da retirada, o juiz determinou o encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público Eleitoral para que avalie as providências cabíveis. Entre elas está a possibilidade de representação para aplicação da multa prevista na legislação e a apuração de eventual abuso de poder econômico.
A decisão, contudo, não afirma que houve abuso de poder econômico. O magistrado destacou que essa eventual configuração exige uma análise específica sobre a gravidade da conduta, sua extensão, possível reiteração, recursos empregados e quantidade de peças publicitárias, entre outros elementos capazes de afetar a normalidade e a legitimidade das eleições.
Jerônimo deverá retirar integralmente o outdoor e todos os elementos que compõem a estrutura, incluindo painel, lona e demais suportes. Após a retirada, a campanha terá de apresentar fotografias, vídeos ou outros meios de comprovação nos autos.
Caso a propaganda permaneça no local após o prazo, os fiscais poderão realizar nova diligência e promover a retirada da estrutura, registrando a ocorrência para eventual futura representação por abuso de poder econômico.
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