Política
Publicado em 28/08/2024, às 06h23 Pedro Moraes
A liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE) para a suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) recebeu negativa da Justiça de São Paulo. Uma representação do PSB apontou que o candidato à Prefeitura de São Paulo desenvolve uma estratégia de cooptação de colaboradores para propagação de seus conteúdos em redes sociais.
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Marçal também foi apontado como estrategista sobre aplicação de serviços de “streaming” para viralizar seus vídeos nas redes sociais. De acordo com o MPE, esse trabalho aconteceu sem declaração da forma de pagamento na prestação de contas.
Em contrapartida, o juiz avaliou que o órgão eleitoral não comprovou a acusação. Junto a isso, o magistrado ainda pediu a manifestação da defesa de Marçal em cinco dias.
“Neste juízo de cognição sumária, verifico que não foi demonstrado pelo autor de que forma o mero ajuizamento desta ação de investigação judicial eleitoral por suposta prática de abuso de poder político, econômico e/ou apontada captação e/ou gasto ilícito de recursos por meio da cooptação de terceiros colaboradores para divulgação, em redes sociais, por meio de impulsionamento, de vídeos de pré-campanha eleitoral pode caracterizar fator impeditivo à continuidade da tramitação do requerimento de registro de candidatura do réu Pablo Henrique Costa Marçal”, mencionou.
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