Política

Lei que institui "Dia da Família" e considera apenas a relação entre homem e mulher gera revolta

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Prefeito apontou que trecho de lei que institui "Dia da Família" extrapolava a competência constitucional  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 23/04/2023, às 08h02   Cadastrado por Rafael Albuquerque



Uma lei aprovada pela Câmara de Jundiaí, no interior de São Paulo, que institui o dia 8 de dezembro como "Dia da Família" revoltou os moradores da cidade. Isso porque a lei aponta como família a união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole. O texto recebeu veto parcial do Executivo, que foi derrubado e publicado com o documento inicial.

O psicólogo de Jundiaí, Talles Fernandes, que é casado e possui uma relação homoafetiva há 11 anos, comenta ao G1 que o assunto é amplo e que gera manifestações preconceituosas: "A problemática é muito ampla, muito além, assim, da exclusão de formatos de outras formas de famílias, como as famílias LGBTs, famílias de mães solo, famílias que têm as crianças criadas por avós. Acho que é uma exclusão total de qualquer conceito que pode adentrar uma família."

Já um influenciador digital, que não quis se identificar, explica que tentou conversar com o presidente da Câmara sobre a lei, mas que não teve nenhuma resposta. "Quando você se depara com esse tipo de situação, você fica muito chateado. Por que haver esse tipo de distinção sobre escolhas? O que, de fato, é família? Pra mim, é amor, união independente da sua opção sexual ou não. Fico mais chateado com tudo isso é que na hora de você pagar os seus impostos, não existe distinção da sua opção, da sua escolha ou não. Você tem que estar ali pagando", disse ao G1.


Entenda o caso

A Câmara de Jundiaí (SP) derrubou um veto parcial do prefeito sobre a instituição no calendário municipal do "Dia da Família". Com a promulgação pelo Legislativo, está valendo o texto inicial, que aponta como família a união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole, excluindo, por exemplo, a união homoafetiva.

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O texto original foi protocolado no dia 13 de outubro de 2022 e dizia que era considerado como família, nos termos do artigo 1.514, do Código Civil, e dos incisos 3º e 5º do artigo 226, da Constituição Federal, a união amorosa e afetiva entre o homem, mulher e sua prole. A aprovação ocorreu no dia 22 de novembro, durante uma das sessões ordinárias da Casa.

Porém, no dia 8 de dezembro, o trecho sobre a composição da família foi vetado pelo prefeito Luiz Fernando Machado. A justificativa é que esse texto, que definia a família, extrapolava a competência constitucional e invadia tema que é de competência da União, e que também entende-se como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Contudo, no dia 7 de março deste ano, os vereadores derrubaram o veto parcial, colocando em vigor a lei com o texto inicial.

Classificação Indicativa: Livre

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