Política

Lula é obrigado por André Mendonça a suspender impulsionamento de publicações contra Flávio Bolsonaro

Luiz Silveira/STF | Ricardo Stuckert/PR
Ministro do TSE ordena a Lula a suspensão de posts que atacam Flávio Bolsonaro, alegando que a mensagem visa estimular a rejeição  |   Bnews - Divulgação Luiz Silveira/STF | Ricardo Stuckert/PR
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 11/10/2026, às 16h08



O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, suspenda o impulsionamento de publicações feitas contra o senador e candidato do PL, Flávio Bolsonaro. A decisão foi publicada neste domingo (11/10). 

Receba as principais notícias de Política no canal do BNews no WhatsApp

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

Google News Bnews

Segundo o processo, as publicações com a frase: “Se Flávio Bolsonaro ganhar, você perde” apresentam um vídeo que “chama” pessoas que “não faz[em] o L, nem a arminha”, que estariam cansadas da política ou que não foram até as seções eleitorais votar no primeiro turno.

Na sequência, aparece a frase “se Flávio Bolsonaro vencer, você perde” e a afirmação de que o eleitor perderia “a farmácia popular, o especialista no SUS e o tratamento com a caneta emagrecedora”, “o aumento anual da aposentadoria e do salário mínimo”, “os dois dias de folga” e “a tranquilidade”, acrescentando que “as bets vão voltar com tudo”.

Flávio foi até o TSE questionar e pedir a suspensão do impulsionamento, além da aplicação de uma multa a Lula. 

Após analisar o caso, André Mendonça afirmou que “a estrutura narrativa não se dirige à apresentação de propostas, atributos ou realizações dos representados. Ao contrário, está concentrada na exposição de supostos prejuízos decorrentes da eleição do adversário, construindo mensagem destinada a estimular a rejeição de sua candidatura”.

O ministro determinou que a campanha do petista suspenda o impulsionamento das publicações e também proibiu a reativação ou a contratação de novo impulsionamento remunerado da “mesma peça especificamente impugnada nestes autos, ainda que mediante novos anúncios, identificadores, agrupamentos ou páginas e alterações meramente formais destinadas a contornar a decisão”.

O mérito da questão e o pedido de multa ainda não foram analisados.

“Esclareço que a presente decisão restringe-se à suspensão da difusão remunerada da peça identificada. A apreciação do mérito da publicação orgânica, inclusive quanto à veracidade das afirmações e à eventual existência de fundamento autônomo para remoção, fica expressamente reservada para momento posterior à formação do contraditório. Não se determina, nesta fase, sua retirada dos perfis em que esteja publicada organicamente, nem se antecipa conclusão sobre a responsabilidade individual dos representados ou a multa eleitoral”, disse Mendonça.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)