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Madre de Deus: TJ-BA mantém suspensa licitação para contratação de empresa terceirizada

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Presidente do TJ-BA não acolheu recurso apresentado pela prefeitura  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Lucas Pacheco

por Lucas Pacheco

lucas.pacheco@bnews.com.br

Publicado em 03/06/2024, às 14h23 - Atualizado às 18h58



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou a suspensão do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 007/2024, para contratação de empresa de terceirização de serviços para a Prefeitura de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador. A determinação é da presidente da Corte baiana, Desembargadora Cynthia Resende, após análise de recurso apresentado pela prefeitura da cidade.

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O edital foi publicado após a aprovação da Lei n° 783/2022, que extinguiu diversos cargos de provimento efetivo no Município, cargos estes que somente poderiam ser preenchidos por meio de concurso público.

Segundo a presidente do TJ-BA, “o ente municipal não colacionou documentos financeiros e/ou orçamentários, ou quaisquer outros que comprovem o alegado prejuízo à gestão administrativa e financeira do ente municipal”.

Cynthia Resende afirmou ainda que “o argumento da existência de 510 (quinhentos e dez) cargos vagos é contraria à pretensão de reconhecimento de lesão à ordem administrativa”.

E emendou: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a precariedade no quadro de servidores concursados, em virtude de ato omissivo ou má gestão da Administração Pública, caracteriza a criação artificial da necessidade e não tem aptidão para justificar contratação temporária.”

Trecho da decisão
Reprodução /Decisão TJ-BA

A Prefeitura de Madre de Deus foi procurada pelo BNews e enviou uma nota de esclarecimentos sobre o caso:

"A Prefeitura de Madre de Deus informa que a Lei 783/2022 foi promulgada como parte de um amplo projeto de reforma e modernização do quadro funcional do município. Este projeto visa priorizar o quadro de servidores da Administração, modernizá-lo e conferir eficiência técnica e funcional, além de adaptar o município às tendências contemporâneas do serviço público e focar nas atividades finalísticas.

Contrariamente ao que foi divulgado por setores da oposição, a lei em questão não tem como objetivo demitir servidores estatutários nem suprimir seus direitos. As ações administrativas da municipalidade são desprovidas de qualquer caráter eleitoreiro.

Quanto ao áudio atribuído ao prefeito Dailton Filho, esclarecemos que não temos conhecimento vc do mesmoe que, em tempos de deep fakes, apenas uma perícia técnica poderá atestar sua integralidade, conformidade e higidez. Com o avanço da inteligência artificial, é possível alterar vozes e imagens, criando contextos fictícios para a disseminação de desinformação e fake news.

Reafirmamos nosso compromisso com a ética, a transparência e a legalidade, pilares que norteiam todas as nossas ações em prol do desenvolvimento de Madre de Deus.

Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa
Prefeitura de Madre de Deus"

Relembre o caso

Em novembro de 2022, o prefeito de Madre de Deus, Dailton Filho (PSB), encaminhou à Câmara de Vereadores da cidade projeto de lei para extinção de diversos cargos de provimento efetivo da prefeitura, que são aqueles cargos que somente podem ser preenchidos por meio de concurso público. 

Logo em seguida, o projeto foi aprovado pela Câmara, de maioria governista, extinguindo 48 tipos de cargos públicos, totalizando 484 cargos (vagas).

No início deste ano, a prefeitura publicou o Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 007/2024, para contratação de empresa de terceirização de serviços para o órgão. 

Após a publicação, um morador de Madre de Deus entrou com uma ação na justiça alegando que o objetivo da extinção dos cargos efetivos e contratação de empresa terceirizada é uma tentativa de contratar “indicados, escolhidos, parentes, correligionários e apaniguados, indicados pelos gestores às ‘terceirizadas’ em troca de apoio político, de favores, de votos e de interesses menos republicanos”.

Na decisão inicial do processo, que agora foi mantida pela Desembargadora Cynthia Resende, o juiz Marcelo Brandão suspendeu o edital alegando que “não se espera que se dê continuidade à licitação quando sobre a mesma paira dúvidas a respeito da sua idoneidade, cabendo serem esclarecidas as circunstâncias antes de se prosseguir em seu desenvolvimento”.

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