Política

Mercados da Bahia serão obrigados a prestar auxílio a pessoas com deficiência

Valter Campanato/Agência Brasil
Projeto de lei é de autoria da deputada Olívia Santana do PC do B  |   Bnews - Divulgação Valter Campanato/Agência Brasil
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 21/01/2025, às 10h25



A Lei 14.771/2024, que prevê o auxílio a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que estejam dentro de hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Adolfo Menezes.

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O projeto de lei que trata do tema é de autoria da deputada Olívia Santana (PC do B) e vai entrar em vigor em março. No texto da lei determina que os estabelecimentos comerciais relacionados, que possuam mais de dez funcionários, deverão treinar e disponibilizar funcionários para, em caso de necessidade, auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam fazendo compras.


O auxílio compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento, indicar a localização dos objetos desejados, pegar e colocar o objeto no carrinho de compras, ler ou indicar as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer necessário.

A solicitação deve ser feita no balcão de informações, atendimento, ou a qualquer funcionário do estabelecimento comercial, onde deverá estar afixado cartaz informando sobre o direito determinado em lei. O não cumprimento resultará em multa no valor de R$ 2 mil e de R$ 10 mil, no caso de reincidência, e os valores arrecadados serão destinados a um fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).

Classificação Indicativa: Livre

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