Política

Moraes vota para tornar denunciados réus por ataques golpistas; veja número de acusados

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Análise dos casos de ataques golpistas começou a ser feita no plenário virtual da corte, com previsão de término no dia 24  |   Bnews - Divulgação Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Publicado em 18/04/2023, às 07h45 - Atualizado às 07h46   Constança Rezende/Folhapress



O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou, no início desta terça-feira (18), pela abertura de ação penal contra cem acusados de participar dos ataques golpistas de 8 de janeiro, que causaram destruição nas sedes dos Três Poderes.

A análise dos casos começou a ser feita no plenário virtual da corte. O julgamento está previsto para terminar às 23h59 da próxima segunda-feira (24). Moraes disse haver justa causa para a ação penal de todos os acusados. Os grupos foram divididos entre os executores e os autores intelectuais dos atos.

Esta é a primeira leva de julgamentos das 1.390 pessoas denunciadas pela PGR (Procuradoria-geral da República) por participarem dos atos.

Moraes afirmou que parte dos denunciados, conforme narrado na denúncia do MPF, integrava o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes

Outros associaram-se, por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro, sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente, segundo o ministro.

Ainda conforme a decisão, também havia o interesse de insuflar as Forças Armadas à tomada do poder e a população e à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre os militares e as instituições republicanas.

Moraes considerou as condutas gravíssimas e que, ao menos em análise preliminar, correspondem aos preceitos primários estabelecidos em artigos do Código Penal.

"Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais", afirmou Moraes.

Ele também escreveu que "não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos".

Metade do grupo (50 pessoas) alvo dessa primeira análise é acusada pela Procuradoria de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa. Os denunciados foram presos na manhã do dia 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília.

Esses acusados compõem o que é chamado pela Procuradoria de grupo de incitadores, sem envolvimento direto no vandalismo aos prédios.

Contra as demais 50 pessoas, do grupo de executores, pesam as acusações de dano ao patrimônio público, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Esses foram presos nas dependências e nas imediações das sedes dos três Poderes.

Moraes decidiu priorizar o julgamento das denúncias relativas a quem segue preso. Por determinação dele, 313 pessoas são mantidos atrás das grades. Todas tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo ministro.

Ministros podem seguir o voto de Moraes ou divergir. Também podem pedir destaque para que o julgamento seja transferido para o plenário presencial, atualmente composto por dez integrantes devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski no dia 11 de abril.

A PGR não deu publicidade às denúncias, mas em manifestações sobre o caso afirmou haver conjunto probatório para sustentar a acusação, como imagens, mensagens e testemunhos que revelam que existiu uma situação estável e permanente de uma associação formada por centenas de pessoas para atentar contra as instituições.

Advogados e defensores públicos alegam, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que elas estão desprovidas de seus requisitos elementares, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

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