Política
Publicado em 15/07/2026, às 11h04 Matheus Simoni e Claudia Cardozo
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou parcialmente procedente uma representação por propaganda eleitoral antecipada envolvendo outdoors espalhados por Luís Eduardo Magalhães, no oeste do estado, durante o mês de junho, período que antecedeu a Bahia Farm Show. A decisão, obtida pelo BNews, foi assinada pelo desembargador eleitoral substituto Isaías Vinícius de Castro Simões e publicada na terça-feira (14).
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O magistrado aplicou multa de R$ 5 mil ao empresário e pré-candidato a deputado federal Rogério José Faedo (PL), mas isentou de punição os demais representados.
A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) contra lideranças políticas: ACM Neto (União Brasil), Zé Cocá (Progressistas), João Roma (PL) e Dal Barreto (União Brasil).
Segundo a denúncia, protocolada em 7 de junho, os outdoors foram instalados em pontos estratégicos do município às vésperas da Bahia Farm Show, um dos maiores eventos do agronegócio do país. A Federação sustentou que o material configurava propaganda eleitoral extemporânea, já que o outdoor é um dos poucos meios de divulgação com proibição total durante o período pré-eleitoral, independentemente do conteúdo da mensagem.
Ainda em 10 de junho, o relator concedeu liminar parcial determinando que Rogério Faedo retirasse, em 24 horas, os outdoors com a frase "nesse pode confiar" e os termos associados à sua imagem. Em relação aos demais outdoors, com felicitações ao município e de boas-vindas à feira, o pedido de retirada imediata havia sido negado. Faedo comprovou o cumprimento da ordem, apresentando fotos da remoção das peças e uma nota fiscal emitida em nome da Fazenda Faedo referente à contratação do serviço de impressão.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência parcial da ação, sugerindo multa apenas para Faedo, já que, para os demais, não havia provas de participação no custeio ou prévio conhecimento das peças.
Com base na legislação que proíbe qualquer propaganda eleitoral por meio de outdoor e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, o TRE-BA condenou Rogério Faedo ao pagamento do valor mínimo previsto em lei. A dosimetria levou em conta o cumprimento tempestivo da ordem de retirada dos outdoors e a ausência de indícios de reincidência.
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