Política
Publicado em 23/11/2024, às 15h28 Rebeca Silva
O ex-coach Pablo Marçal foi intimado pela Polícia Civil de São Paulo a depor no inquérito que investiga a denúncia de agressão sofrida pelo ex-integrante do reality show “La Casa Digital 3”, Luiz Gabriel Godoy.
O registro de ocorrência foi protocolado na Delegacia de Serra Negra, em São Paulo. Nele, Marçal é acusado de contravenção penal e de “pôr em perigo a vida” dos integrantes do programa.
Segundo informações do portal Metrópoles, Luiz Godoy afirma ter sido agredido e xingado por monitores durante sua participação no reality, que tem provas de resistência física e psicológica.
Em depoimento de duas horas à polícia, ele disse que levou socos na barriga e foi chamado de “trouxa” e “bosta” com o objetivo de, segundo os mentores do programa, “desbloquear a mente”.

O delegado responsável pelo inquérito, José Moreira Barbosa Netto, do 1º Departamento de Polícia de Itu, ordenou que todas as pessoas citadas no boletim de ocorrência sejam ouvidas por telefone, inclusive Marçal.
No documento, Netto destacou que, em depoimento, o ex-participante do reality declarou ter sido “submetido a três horas de treino físico, posteriormente teve que fazer uma prova em lago que media aproximadamente 50 metros, e em dupla teria de montar uma jangada com cano de PVC. Após a montagem dos canos, tinham que atravessar o lago sem uso de coletes salva-vidas, e não havia bombeiros nem médicos no local”.
“Neste momento, o outro mentor chamado Rafael Francele atravessou a sala diante de todos os participantes que estavam sentados no local, desferiu um tapa em seu peito, puxando-o para cima, rasgando a camiseta que estava usando, olhou para a câmera e disse para desligar, dizendo que iria mostrar como funcionava, puxando-o para fora e o ofendendo, empurrou-o na parede, desferindo dois socos na barriga, segurando seu braço e apertando. A situação foi interrompida pelo gestor do local, Sr. Nelson Rodrigues, gritando que era para pararem, pois estava ultrapassando os limites”, diz trecho do registro de ocorrência.
O inquérito ainda apura a ocorrência dos delitos de “perigo para a vida ou saúde de outrem, vias de fato e injúria, sem prejuízo de caracterização de outras infrações penais subsidiárias, correlatas ou cometidas em concurso”.
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