Política
Publicado em 17/03/2025, às 08h17 - Atualizado às 08h17 Cadastrado por Daniel Serrano
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu arquivar uma ação de indenização movida pelo Padre Kelmon (PL) contra a companhia aérea Azul Linhas Aéreas. O religioso pedia o pagamento de indenização de R$62 mil por danos morais e materiais contra a companhia aérea pelo cancelamento de dois voos da empresa em setembro de 2024. A informação é da coluna de Tácio Lorran, no site Metrópoles.
No processo, a defesa de Padre Kelmon alegou que o religioso teve prejuízos significativos com o cancelamento do voo e que a companhia aérea feriu o Código de Defesa do Consumidor. “Ele foi obrigado a suportar fome, sede e a impossibilidade de realizar suas necessidades mais básicas, como alimentação e higiene pessoal”.
O padre Kelmon havia comprado uma passagem aérea para o dia 12 de setembro de 2024, com o itinerário Salvador (BA) – João Pessoa (PB), com escala em Recife (PE). Ele iria para a capital paraibana participar da inauguração de um comitê político. “Evento considerado de extrema importância para sua carreira pública”, argumentou a defesa.
Ao mover a ação contra a Azul, Padre Kelmon pediu o benefício da Justiça gratuita, que o isentaria de livrar uma das partes do processo de arcar com as custas judiciais. O religioso declarou ser um “sacerdote sem renda própria e dependente de doações”. No entanto, o pedido foi indeferido, por ele não ter apresentado as provas solicitadas pela Justiça, como extrato bancário dos últimos três meses, que comprovem a “hipossuficiência”.
A defesa de Padre Kelmon tentou reverter a decisão em duas oportunidades, pedindo parcelamento do pagamento, o que também foi negado.
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