Política

Pai de Arthur Lira gasta dinheiro de royalties de petróleo com advogados, afirma jornal

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Benedito de Lira, administrador de Barra de São Miguel, comprometeu milhões recebidos em royalties  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Facebook

Publicado em 26/07/2023, às 17h52   Redação BNews


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A cidade de Barra de São Miguel, localizada em Alagoas, administrada por Benedito de Lira, pai do Presidente da Câmara, Arthur Lira, comprometeu 13,2 milhões de reais recebidos em royalties de petróleo obtidos via decisão judicial com honorários advocatícios pagos ao grupo do lobista que conseguiu a decisão na Justiça. As informações são do Estadão.

Segundo o jornal, o valor corresponde a 91% dos 14,5 milhões de reais pagos ao município entre fevereiro do ano passado e junho deste ano.

Além do dinheiro gasto com lobistas, a prefeitura do município, que tem apenas 8 mil habitantes, promoveu o inchaço da máquina pública. Em um ano, o número de servidores da cidade foi de 401 para 896.

Barra de São Miguel, apesar de não produzir petróleo e gás natural., é um dos municípios beneficiados por desembargadores do TRF-1 com autorizações para recebimentos milionários de royalties. Mesmo sem atender aos critérios previstos na lei para compensação financeira, essas cidades têm conseguido driblar a legislação com a ajuda de lobistas.

Ainda segundo o Estadão, a cidade administrada por pelo pai de Lira fechou contrato, sem licitação, com o advogado Gustavo Freitas Macedo, cujo escritório está localizado no município de Três de Maio, no Rio Grande do Sul. A prefeitura firmou um acordo para repassar a ele 20% de tudo o que arrecadasse a partir da decisão. Já foram destinados R$ 3,9 milhões ao advogado, entre pagamentos e reserva de caixa. Somente no ano passado, R$ 934 mil foram encaminhados de uma só vez.

Ao jornal, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contesta o uso dos valores repassados aos municípios para fins que não os estabelecidos por lei.

"O recebimento de royalties pelos municípios em função de decisão judicial em caráter precário, sem o trânsito em julgado da ação, pode implicar em devolução posterior de recursos por parte dos municípios, fato que agrava sua situação prévia para pagamento de honorários advocatícios", afirmou a ANP

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