Política
Publicado em 27/12/2022, às 17h26 Cadastrado por Daniel Brito
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata do decreto que estabelece o último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo Massacre do Carandiru, em São Paulo.
Na ação direta de inconstitucionalidade, Aras argumentou ao STF que o decreto viola a Constituição, pois ela não permite indultos para crimes hediondos. Ele também citou o risco da anulação das dezenas de condenações do caso.
Ainda no pedido, o procurador-geral afirmou que a Carta Magna proíbe o benefício para crimes considerados de "lesa-humanidade no plano internacional", como foi o massacre do Carandiru. Cortes internacionais classificaram o caso como uma grave violação de direitos humanos.
"Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de direitos humanos", afirmou Aras.
No dia 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.
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