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Prefeita do partido de Otto Alencar é multada pelo TCM-BA; saiba motivo

Divulgação/TCM-BA
Decisão por parte dos conselheiros do TCM-BA foi tomada em sessão nesta terça-feira (20)  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TCM-BA

Publicado em 20/12/2022, às 16h09   Cadastrado por Yuri Abreu


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Uma prefeita de uma cidade do Recôncavo baiano e que faz parte do partido do senador Otto Alencar, o PSD, foi multada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), após decisão tomada pelos conselheiros da Corte, em sessão nesta terça-feira (20).

Na oportunidade, os membros do Tribunal ratificaram medida cautelar deferida contra a prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes (PSD), e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (COPEL), Leonardo de Oliveira da Silva.

O motivo foi um processo licitatório destinado à “contratação de empresa para a prestação de serviços de gestão do sistema de iluminação pública”, ao custo estimado de R$2.249.449,964.
Diante da gravidade dos fatos, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, aplicou multa de R$ 30 mil a cada um dos gestores, que deve ser paga com recursos próprios. Além disso, a licitação acabou por ser suspensa.

A denúncia que chegou até o TCM-BA partiu da empresa S.A. Luz – Montagem e Instalação de Equipamentos de Iluminação, representada legalmente por Caio Druso de Castro Penalva Vita, vez que os serviços licitados na Tomada de Preço nº 004/2022 teriam objeto idêntico ao do Contrato de Concessão nº 039/2020 (Concorrência Pública nº 001/2018), pactuado entre a empresa e a Prefeitura de Santo Amaro em 10/02/2020, com vigência de 25 anos, mas que, “por deliberação da prefeita de Santo Amaro, o município simplesmente suspendeu e, em seguida, cessou os pagamentos devidos e contratados”.

Ressaltou que, apesar da regular publicação e homologação da decisão cautelar do TCM, a prefeita de Santo Amaro descumpriu a decisão cautelar proferida, dando seguimento à Tomada de Preços nº 004/2022, tendo o resultado de julgamento de proposta sido publicado no Diário Oficial do Município de Santo Amaro na edição do último dia 13 de dezembro.

O conselheiro Nelson Pellegrino afirmou, em seu voto, que o descumprimento da decisão se torna ainda mais grave pelo fato de que os denunciados, além de notificados pelo TCM, foram oficiados pela empresa S.A. LUZ – Montagem e Instalação de Equipamentos de Iluminação sobre a decisão que determinou a suspensão do certame no dia em que ele seria realizado, em 25/11/2022, e obtiveram cópia integral dos autos em 28/11/2022, inclusive do Relatório Técnico que, dentre os apontamentos, questionou “a necessidade da contratação de particular para prestação de serviço público, através da Tomada de Preços no 004/2022”.

Assim, ante o injustificado não atendimento à decisão cautelar do TCM, a relatoria determinou, em cognição sumária, a suspensão do processo licitatório, “cabendo aos denunciados fazer comprovação dos feitos, no prazo de 15 dias, junto à Inspetoria Regional Responsável, sob pena de ocasionar a nulidade do contrato, caso seja celebrado”.

De acordo com o TCM-BA, cabe recurso da decisão.

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