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Prefeito de cidade baiana é punido pelo TCM e entra na mira do Ministério Público Estadual; saiba o motivo

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Segundo informações do TCM, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a aplicação de uma multa  |   Bnews - Divulgação Divulgação
Daniela Pereira

por Daniela Pereira

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Publicado em 24/11/2023, às 09h47


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Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aplicaram multa ao prefeito da cidade de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, mais conhecido como Deri do Paloma (PP). A decisão foi anunciada durante sessão plenária quinta-feira (23/11), após a Corte acatar denúncia que teve como objeto supostas irregularidades em dispensas de licitação, relativa ao exercício financeiro de 2018

As licitações, nos valores de R$243.000,00 e R$291.000,00, tinham como objetivo a “contratação direta de empresas para prestar serviços de locação de veículos para diversas Secretarias Municipais”.

Segundo informações do TCM, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a aplicação de uma multa de R$5 mil ao prefeito, além de representação ao Ministério Público Estadual, para que se apure eventual descumprimento da Lei de Improbidade Administrativa.

Vita também advertiu para que a administração municipal adote medidas urgentes para o “fiel cumprimento dos princípios regedores dispostos na Lei de Licitações e na Constituição Federal”.


Os vereadores denunciantes disseram que o gestor, ao assumir o cargo de prefeito – em junho de 2018 – promoveu o cancelamento do Contrato n° 356/2017, referente ao Pregão Presencial n° 28/2017, no valor de R$1.599.999,96, – para o período de doze meses – tendo como credora a empresa “Man Locação de Serviço EIRELI – ME”. E realizou a contratação direta – via dispensa de licitação sob justificativa de caráter emergencial – da empresa “Domingos Jesus dos Santos EIRELI – ME”, pelo período de noventa dias.

Em seu parecer, o conselheiro Fernando Vita relembrou como a possibilidade de contratação direta via dispensa de licitação precisa cumprir os trâmites da Lei de Licitações. No entanto, notou-se que não há, nos documentos apresentados, comprovação da dita situação emergencial para justificar a dispensa.

Além disso, o conselheiro seguiu entendimento do Ministério Público de Contas, ao constatar incongruência nas datas de formalização dos atos relacionados. O Ministério Público de Contas, pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, opinou pela procedência de parte da denúncia e recomendou a aplicação de multa ao gestor – e a denúncia ao MPE. Medidas acatadas pelo conselheiro relator. Apesar da decisão, o prefeito ainda pode recorrer.

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