Política

Prefeito de Serra do Ramalho é obrigado a apagar postagens autopromocionais em redes sociais

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Prefeito foi denunciado por usar propagandas da prefeitura para fazer promoção pessoal  |   Bnews - Divulgação TCM / Divulgação

Publicado em 06/06/2024, às 07h58   Cadastrado por Lucas Pacheco



Nesta quarta-feira (05), os conselheiros integrantes da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), conhecido como Lica Santos, prefeito de Serra do Ramalho, município a cerca de 820 Km de Salvador, retire das redes social, de forma imediata, todas as publicações que associem sua imagem a programas realizados pelo município.

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A decisão liminar, que também proíbe o gestor de fazer futuras divulgações com promoção pessoal nas propagandas institucionais do município, foi proferida pelo conselheiro Paulo Rangel e confirmada pelos demais conselheiros.

Denúncia

A denúncia de autopromoção em propagadas da prefeitura foi apresentada ao tribunal pelo vereador Edilson Mendes dos Santos. Segundo ele, o prefeito tem realizado realizado reiteradamente publicidade autopromocional, “por meio da associação de sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, mediante utilização de seu perfil pessoal em redes sociais”. Ainda de acordo ao edil, a postura viola o princípio legal da impessoalidade na administração pública.

Após analisar a denúncia, o relator do processo, o conselheiro Paulo Rangel, foi verificado que nas postagens há a associação do nome gestor às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, o que indica a promoção pessoal do prefeito.

“Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade na divulgação de atos de governo”, afirmou Paulo Rangel.

O prefeito Lica Santos pode recorrer da decisão. 

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