Política
A prefeitura de Salvador reconheceu a isenção da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a não incidência da taxa de lixo (TRSD) para imóveis utilizados por entidades religiosas como templos religiosos.
O reconhecimento pelo Executivo municipal foi publicado na edição desta terça-feira (18) no Diário Oficial do Município (DOM), contemplando diferentes instituições religiosas instaladas na capital baiana.
Entre as beneficiadas estão:
A isenção do imposto predial a organizações religiosas e voltadas para o culto é assegurada pela Constituição Federal.
A regra foi ampliada através da Emenda Constitucional nº 132/2023, que engloba entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, sendo restrita à maçonaria.

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