Política
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nos últimos dias, dois pedidos de liberdade para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Os casos analisados pela Corte envolvem um pedido feito por um cidadão comum, identificado como Gabriel da Silva Augusto, e um da própria defesa do ex-mandatário.
No documento apresentado por Gabriel da Silva é argumentado que a condenação de Bolsonaro teria sido baseada, exclusivamente, na delação premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência, tenente-coronel Mauro Cid.
Na decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli em 26 de fevereiro, é informado que “o pedido de habeas corpus pode ser feito por qualquer pessoa, mesmo sem ligação com o caso”. O magistrado destacou ainda que Bolsonaro possui defesa constituída, e que as estratégias dos advogados do ex-presidente poderiam ser prejudicadas com a atuação de terceiros.
“Verifico que o paciente é pessoa pública, que conta com defesa regularmente constituída perante o Poder Judiciário, razão pela qual a atuação do impetrante, que não foi devidamente constituído pelo paciente para atuar em juízo na defesa dos direitos e dos interesses deste, poderá, eventualmente, causar prejuízos às teses e às estratégias processuais desenvolvidas pela defesa técnica legalmente constituída”, afirmou.
Já Alexandre de Moraes rejeitou um pedido da defesa de Bolsonaro para que o ex-presidente fosse para a prisão domiciliar humanitária.
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