Política
por Rebeca Santos
Publicado em 06/11/2025, às 09h43
O juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo (SP), rejeitou a probabilidade de quase 100% apresentada pelo laudo de DNA por ausência de confronto genético direto. Diante dessa limitação, ele absolveu o réu acusado de envolvimento na tentativa de megafurto à agência do Banco do Brasil, por considerar as provas insuficientes.
O Ministério Público pleiteou a condenação do acusado por integração a organização criminosa e tentativa de furto qualificado, afirmando que a autoria do réu estava comprovada. O juiz considerou que a prova pericial, responsável por ligar o réu aos fatos, demandava uma avaliação mais criteriosa.
Segundo informações da Vade News, o juiz comentou que a perícia colheu o material genético de uma escova de dente recolhida no cenário da tentativa de furto.
Essa amostra foi comparada com o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG), que deu resultado positivo para o material obtido em uma luva relacionada a outra ação penal atribuída ao réu. Porém, neste processo, o acusado foi absolvido.
“O laudo de exame de DNA, embora aponte uma probabilidade superior a 99,9% de compatibilidade, não pode ser o único elemento de convicção para um decreto condenatório quando não é comparado diretamente com o material genético do investigado”, destacou o juiz.
Segundo ele, a prova do pertencimento da luva pelo réu “restou inconclusiva” e meras suposições ou probabilidades não bastam ao Direito Penal.
Na denúncia, o Ministério Público alegou que o réu ingressou, em 2017, em uma organização criminosa para crimes contra o patrimônio.
Em 2 de outubro daquele ano, ele e seus comparsas tentaram roubar cerca de R$ 700 milhões guardados no cofre de uma agência do Banco do Brasil, na Zona Sul de São Paulo. O grupo locou um galpão e cavou um túnel que chegaria ao interior do banco.
O esquema foi frustrado pelo sistema de alarme, que identificou abalos na estrutura da agência.
A polícia localizou o túnel, invadiu o imóvel e prendeu 16 indivíduos em flagrante. Esses suspeitos foram julgados e condenados em ação penal separada.
Já o réu em questão foi identificado posteriormente por meio de exame de DNA. Ele negou vínculo com os demais envolvidos, afirmou nunca ter estado no galpão e negou participação na tentativa de furto ao Banco do Brasil.
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