Política
por Thiago Teixeira
Publicado em 05/09/2025, às 10h45 - Atualizado às 10h50
A empresa que vai construir e gerir o túnel que ligará Santos e Guarujá, cidades no litoral de São Paulo, será definida nesta sexta-feira (5). A obra, prometida há 100 anos, será feita de forma conjunta pelo governo federal e o governo estadual, e deve custar em torno de R$ 6,8 bilhões.
Em fevereiro, o BNews já havia trazido que a empreiteira baiana Novonor (ex-Odebrecht) demonstrou interesse no leilão do Túnel Santos-Guarujá. Para encarar o empreendimento, a expectativa é que a empreiteira baiana conte com uma "forcinha" de uma velha amiga: a Álya Construtora (antiga Queiroz Galvão).
Ela foi uma das três empresas que integram o consórcio responsável pelo primeiro trecho do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) de Salvador. A Álya deve participar do empreendimento com uma de suas subsidiárias.
Curiosamente, a Novonor, através de uma de suas subsidiárias (OECI), disputou o segundo trecho do VLT, mas terminou desclassificada pelo Governo da Bahia. Tanto a Novonor como a Álya foram duas construtoras investigadas durante a Operação Lava-Jato, da Polícia Federal (PF) — quando ainda se chamavam Odebrecht e Queiroz Galvão, respectivamente.
Conheça o projeto
Com 1,5 quilômetros de extensão ao todo, o Túnel Santos-Guarujá será a primeira travessia submersa do Brasil e a maior da América Latina, e promete desafogar a Rodovia Cônego Domênico Rangoni (SP-055) e as balsas, e garantir uma maior capacidade de escoamento do Porto de Santos, que hoje enfrenta congestionamentos frequentes com o entra e sai de caminhões.
A previsão é que as obras comecem no ano que vem e que os primeiros acessos e obras de mobilidade fiquem prontos em 2030, mas a expectativa do governo paulista é que o túnel só deve entrar em operação completa e definitiva em 2038.
Na quinta-feira (4), o Tribunal de Contas da União (TCU) negou um pedido do Ministério Público junto ao tribunal (MPTCU) para suspender o leilão sob o argumento de restrições à participação de empresas brasileiras, favorecendo as estrangeiras habilitadas.
A decisão foi proferida pelo ministro Bruno Dantas, que considerou a representação improcedente e destacou a ausência de requisitos para a paralisação do certame.
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