Política
por Héber Araújo
Publicado em 07/11/2025, às 16h25 - Atualizado às 17h25
O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinou, na última terça-feira (4), que o terminal rodoviário de Salvador deverá ter o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) cobrado pela prefeitura do município.
Segundo a decisão do magistrado, o prédio não se enquadra nos critérios para a isenção.
“A apelada, pessoa jurídica de direito privado, utilizando-se de imóvel pertencente ao Estado, desenvolve e executa atividade econômica com fins lucrativos, motivo pelo qual resta impossibilitada de se beneficiar da imunidade tributária prevista na Constituição Federal”, afirma um trecho do documento.
A imunidade ao pagamento era requerida pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart), que alegava que o prédio é de responsabilidade do governo do Estado, o que daria uma imunidade tributária.
Mendonça ainda destacou que, na rodoviária, existem logas comerciais e lanchonetes, o que não configuram serviços públicos essenciais. Assim, impedindo que lhe seja concedida a imunidade tributária.
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