Salvador

Prefeitura de Salvador estuda “vender” dívidas do IPTU; entenda como funciona

Valter Pontes/Secom PMS/ Divulgação
Advogado tributarista conversou com o BNews para explicar como funciona processo de securitização  |   Bnews - Divulgação Valter Pontes/Secom PMS/ Divulgação
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 08/08/2025, às 06h00 - Atualizado às 06h10



A dívida referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) da prefeitura de Salvador é um assunto que gera bastante debate e algumas polêmicas. O soteropolitano reclama dos valores altos cobrados, mas ao que parece a dívida só aumenta e a previsão de colocar esse montante dentro dos cofres públicos é um desafio. 

Segundo informações obtidas pelo BNews, há a possibilidade de vender esse crédito para uma Bolsa de Valores ou até mesmo para um escritório de advocacia com o único objetivo de fortalecer o caixa municipal. 

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Na prática, o que se deseja fazer é o chamado processo de securitização de créditos públicos, estratégia utilizada pelos estados, municípios e a União em recursos de forma mais ágil e melhorar a situação financeira. 

A securitização é um mecanismo do mercado financeiro que permite ao poder público "vender" o direito de receber esses pagamentos futuros para investidores privados. Na prática, a Secretaria da Fazenda, no caso de Salvador, entrega um "pacote" dessas dívidas para uma empresa especializada, geralmente uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Em troca, recebe à vista uma parte do valor total dessas dívidas.

A prefeitura não chega a vender a dívida em si, nem a prerrogativa de cobrá-la, mas uma negociação para colocar o dinheiro nos cofres públicos em um tempo curto. A titularidade do crédito e o poder de cobrança judicial e extrajudicial continuam com a prefeitura.

Na prática o ente federado identifica quais dívidas ativas podem ser securitizadas. Uma lei específica deve autorizar a operação, definindo quais créditos serão envolvidos e as condições.

Os títulos são vendidos a investidores, que podem ser grandes fundos, bancos, outras instituições financeiras ou até mesmo pessoas físicas investidores profissionais. Em troca, o ente federado recebe um valor à vista. A prefeitura continua sendo a responsável pela cobrança aos contribuintes. 

O principal ganho é a entrada de dinheiro novo no caixa de forma rápida. Entes federados que enfrentam dificuldades na arrecadação de dívidas ativas podem usar esses recursos para fazer investimentos e cobrir despesas previdenciárias, conforme exige a Lei Complementar nº 208/2024.

No caso de Salvador, a gestão municipal iria transferir o risco da inadimplência futura para os investidores e receberia um valor de imediato e não se preocupa mais com a dificuldade de reaver aqueles créditos específicos.

Contudo, essa antecipação de recursos tem um preço. O Município vende os direitos de recebimento com um desconto significativo, chamado deságio, para atrair os investidores. Esse deságio, somado aos custos operacionais de estruturação da operação, faz com que o valor que chegue aos cofres públicos seja menor do que o valor real das dívidas. 

A Lei Complementar nº 208/2024 é o marco legal que regulamenta a securitização de créditos públicos no Brasil. Seus principais pontos são: exige lei específica de cada unidade federada para a cessão dos direitos creditórios; às condições originais da dívida (juros, multas, correção monetária, vencimento) devem ser mantidas; a prerrogativa de cobrar a dívida continua sendo da prefeitura e contribuinte continua devendo ao poder público.

No mínimo 50% da receita obtida deve ser destinada a despesas de previdência social, e o restante deve ser destinado a investimentos. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também desempenha um papel crucial, regulando as SPEs e os fundos de investimento que emitem os títulos, garantindo a transparência e a segurança para os investidores.

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Pensando nesse sentido, o BNews conversou com o advogado especialista em Direito Tributário e Processo Civil e sócio do Garcia Landeiro Carvalho Moraes Advogados, Matheus Moraes, para entender como seria essa operação e quais os riscos para a prefeitura e os contribuintes. 

O advogado pontuou que a securitização é uma operação legal regulamentada pela Lei Complementar 208/2024. No entanto, ela ainda não é comum no sentido de ser uma prática rotineira. Poucos entes federados optaram por essa modalidade de antecipação de créditos até o momento.

Moraes pontuou que o ente federativo precisa oferecer um desconto (chamado deságio) para atrair investidores interessados em comprar a carteira de créditos. “Além desse deságio, a operação de securitização não é barata. Ela envolve a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou a contratação de uma securitizadora ou fundo de investimento autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), gerando custos que podem ser quantias relevantes”, comentou. 

Em caso de preclusão da cobrança, quando a prefeitura não tem mais o direito legal de cobrar o imposto devido, o advogado informou que “o risco do crédito é integralmente transferido ao investidor. Ele tem apenas o direito de receber os pagamentos que as Procuradorias e órgãos administrativos conseguirem recuperar. Se o crédito prescrever, for considerado caduco (decadência), ou mesmo indevido, o ente federado não será responsabilizado pelo não recebimento. Em outras palavras, o poder público não garante qualquer retorno ou ganho ao investidor. É por isso, inclusive, que o deságio é tão significativo, dado o alto risco envolvido para quem compra o fluxo de pagamentos.”

Ele explicou ainda que as regras de cobrança permanecem as mesmas caso não tivesse acontecido a securitização. “A cobrança continua sendo exclusiva e privativamente do órgão fazendário ou da Procuradoria do ente federado, pois – para todos os efeitos – o contribuinte continua devendo ao Fisco, e os índices de atualização, juros e multas permanecem os mesmos previstos em lei.”

Procurada pelo BNews para falar sobre o assunto, a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) informou que não há intenção de vender dívidas de IPTU a escritórios de advocacia. A Sefaz esclarece, ainda, que a conversão do fluxo financeiro da dívida ativa municipal em títulos negociáveis no mercado de capitais está em fase de estudo de viabilidade.

Ainda de acordo com a Sefaz, o valor do estoque total da dívida ativa do município alcançou o patamar de quase R$ 18 bilhões, com um índice de recuperação do estoque de 2,30% em 2024.

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